Decisão é a favor de um analista de sistemas que ficava em esquema de plantão para resolver problemas remotamente quando fosse chamado. No processo, analista contou que era frequentemente acionado após o expediente por funcionários da diretoria e da área de produção. - foto Paulinho Costa feebpr -
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que um analista de sistemas do Itaú Unibanco tem direito a receber pelas horas de sobreaviso trabalhadas fora do expediente. Entre 2011 e 2017, o funcionário atuava em esquema de plantão, fora do ambiente da empresa, com notebook e celular fornecidos pelo banco, para resolver problemas remotamente quando fosse acionado.
Segundo a decisão, mesmo que o funcionário estivesse em casa, o fato de haver uma escala de plantão e ele estar à disposição do empregador restringia sua liberdade e caracterizava o regime de sobreaviso — o que garante o pagamento adicional.
Horas de sobreaviso são aquelas em que o trabalhador, fora do horário normal de expediente, fica à disposição da empresa, em regime de plantão, aguardando um possível chamado para trabalhar. Isso não significa que ele esteja prestando serviço o tempo todo, mas sim que precisa ficar atento e disponível, com a liberdade pessoal parcialmente restringida.
No processo, o analista contou que trabalhava no Centro Técnico Operacional do Itaú, em São Paulo, e era frequentemente acionado após o expediente por funcionários da diretoria e da área de produção. Ele atendia ligações ou resolvia questões técnicas via acesso remoto, o que, para ele, configurava tempo à disposição da empresa.
A Justiça do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT 2) haviam rejeitado o pedido inicialmente. Para o TRT, não havia prova de que o funcionário permanecesse em casa esperando ser chamado durante o plantão.
Mas o ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, relator do recurso no TST, entendeu que a decisão poderia ser revista com base nas provas do processo. Ele destacou que a escala de plantão e o uso dos equipamentos funcionais fora do expediente comprovam o regime de sobreaviso.
A jurisprudência da Corte reforça que, nesse caso, a liberdade do trabalhador é restringida, ainda que ele esteja em casa. A decisão foi unânime. O processo voltará ao TRT para que seja apurada a frequência e a duração dos plantões cumpridos pelo analista.
Procurado, o Itaú não respondeu até o fechamento desta matéria. (Fonte: Extra)
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