Bancária do Itaú com lúpus tem dispensa discriminatória reconhecida

20/03/2025

A bancária afirma que o instituição tinha conhecimento de sua condição de saúde - foto Paulinho Costa feebpr -

Uma bancária de Salvador receberá uma indenização de R$ 30 mil por ter sido dispensada de forma discriminatória. A profissional tem diagnóstico de lúpus eritematoso sistêmico, condição que era conhecida pelo empregador. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).

A trabalhadora foi dispensada sem justificativa em agosto de 2022. Segundo ela, o banco tinha conhecimento de sua condição de saúde, pois, durante a pandemia da Covid-19, apresentou um relatório médico recomendando seu afastamento dos atendimentos presenciais. No processo, alegou que a dispensa foi discriminatória e que, ao perder o emprego, estaria sem condições de arcar com seu tratamento. Por isso, pediu uma indenização de R$ 50 mil.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Salvador negou o pedido, argumentando que não havia provas suficientes para caracterizar a dispensa discriminatória. Segundo ele, o lúpus não gera automaticamente estigma ou preconceito. Para ele, a bancária não comprovou estar em estado grave ou que houve discriminação.

Insatisfeita, ela recorreu ao tribunal regional. A relatora do caso, desembargadora Viviane Leite, considerou procedente o pedido.

Segundo a magistrada, tanto a Constituição Federal quanto legislações infraconstitucionais proíbem práticas discriminatórias para garantir a dignidade do empregado. Ela destacou ainda que o Tribunal Superior do Trabalho fixou entendimento de que o lúpus é doença que causa estigma e preconceito, e, portanto, enseja a aplicação do entendimento sufragado na Súmula 443 do TST.

A decisão enfatizou que, para haver nulidade da dispensa e direito à indenização, é necessário comprovar que a empresa sabia da condição de saúde da trabalhadora. No caso, ficou demonstrado que o banco tinha ciência da doença desde março de 2020, durante a pandemia, quando concedeu à funcionária o direito ao trabalho remoto, por recomendação médica. Além disso, a prova testemunhal reforçou a tese de que a demissão ocorreu por causa da doença.

Com base nesses elementos, a 5ª Turma do TRT-5 reconheceu a dispensa discriminatória e fixou a indenização em R$ 30 mil. A decisão contou com a participação dos desembargadores Paulino Couto e Tânia Magnani. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-5.

Clique aqui para ler a decisão Processo 0000496-94.2022.5.05.0001 (Fonte: Conjur)

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