Financeira bloqueava celulares de clientes que estavam inadimplentes

20/02/2025

Caso os clientes não pagassem a parcela do financiamento ou empréstimo, o celular era bloqueado imediatamente pela empresa (Por José Augusto Limão) - foto divulgação - 

A Justiça do Manaus condenou uma instituição financeira que obrigava clientes a instalarem aplicativo no celular para bloquear o aparelho em caso de inadimplência. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou o desbloqueio do aparelho, sob pena de multa.

Entenda

  • Após pegar o empréstimo ou realizar um financiamento, o consumidor era obrigado a instalar um aplicativo que bloqueava o aparelho caso as parcelas não fossem pagas.
  • O bloqueio deixava o celular praticamente sem função, restando ao cliente utilizar o aparelho apenas para acessar configurações, contatar serviços de emergência e de assistência ao cliente.
  • Conforme a decisão, a prática conhecida como “kill switch” é uma espécie de método coercitivo de garantia de pagamento.
  • A empresa terá que pagar uma indenização no valor de R$ 3 mil para os clientes que tiveram seus aparelhos bloqueados.
Para juíza Articlina Oliveira Guimarães, atualmente o celular não é apenas um bem de consumo, mas ferramenta essencial ao exercício de direitos fundamentais como comunicação, acesso à informação, inclusão digital e também instrumento de trabalho.

“Desta forma, seu bloqueio remoto como meio coercitivo de cobrança representa medida desproporcional que afeta a própria dignidade do consumidor”, destaca a juíza na sentença.

A magistrada reforça que o bloqueio infringe o Código de Defesa do Consumidor, configurando vantagem manifestamente excessiva em detrimento do consumidor, sendo a cláusula nula, por estabelecer obrigação que coloca o consumidor em desvantagem exagerada.

“Vale ressaltar que as instituições financeiras dispõem de diversas alternativas legais e menos prejudiciais para buscar a satisfação de seu crédito, incluindo a possibilidade de cobrança administrativa, protesto do título, inscrição em cadastros de inadimplentes e, em última análise, a via judicial executiva.” (Fonte: Metrópole)

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