Inquéritos abordam casos de empresas que influenciam e coagem trabalhadores a se opor à contribuição sindical; uma liminar já foi proferida (Por Daniel Rosa - Estagiário sob supervisão)
Os procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região, em Campinas (SP), estão atuando em 32 inquéritos contra empresas da região, denunciadas por incentivar funcionários a se opor à contribuição sindical. As denúncias são oriundas de Piracicaba (SP), Limeira (SP), Campinas (SP), Indaiatuba (SP), Valinhos (SP), Jundiaí (SP), Pedreira (SP), Cosmópolis (SP), Atibaia (SP) e Santo Antônio de Posse (SP).
Até o momento, dos 32 procedimentos ativos que tiveram início em 2024, quatro resultaram na celebração de termo de ajuste de conduta (TAC), pelo qual as empresas se comprometeram a não induzir os trabalhadores a se opor às contribuições sindicais, sob pena de multa. Outros quatro resultaram no ajuizamento de ações civis públicas, apresentando os casos ao judiciário trabalhista. Uma liminar foi concedida.
O desconto das contribuições assistenciais instituídas por norma coletiva foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão de 2023, desde que seja assegurado o direito de oposição do trabalhador.
Segundo o procurador e coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical, Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt, foi observado que empregadores incentivam os empregados a apresentar a oposição sobre as taxas sindicais, propondo modelos de cartas a serem entregues para o sindicato e oferecendo veículos da empresa para a condução de grupos para apresentarem oposição à contribuição da entidade.
“Tais condutas atentam contra a liberdade sindical, uma vez que impõem a vontade da empresa em prejudicar a viabilidade da atividade sindical, e não necessariamente a vontade do trabalhador de não contribuir com os representantes daquela categoria”, explica Elcimar.
Segundo o MPT, a instrução dos inquéritos apresenta casos de imposição do departamento jurídico das empresas sobre a forma de oposição do trabalhador à taxa sindical, geralmente pela elaboração de modelos de carta, mas também coagindo os empregados a fazê-lo, inclusive, disponibilizando carros da empresa para levá-los aos sindicatos para apresentar a oposição.
“A Convenção da OIT nº 98, introduzida por decreto federal ao ordenamento jurídico brasileiro, assegura aos trabalhadores a proteção de quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego. Portanto, caso o trabalhador queira contribuir para a atividade sindical, a fim de assegurar melhores condições à categoria, pode fazê-lo sem que haja a interferência do seu empregador, sendo essa prática um grave atentado à liberdade de atuação dos sindicatos”, completa Elcimar.
O MPT obteve uma liminar contra uma empresa de Santo Antônio de Posse (SP), que determina que a ré se abstenha de “coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou a resistir aos descontos de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, bem como exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição”. A decisão também obriga a empresa a se abster de “fomentar a assinatura, contribuir para elaboração e/ou confeccionar carta de oposição para ser entregue pelos seus empregados ao sindicato da categoria ou, ainda, remetê-las ao sindicato da categoria profissional”. A multa imposta por descumprimento é de R$ 3 mil por ato ilegal, para cada trabalhador atingido.
Outras três ações aguardam o julgamento de mérito, ajuizadas contra empresas de Atibaia (SP), Campinas (SP) e Jundiaí (SP). Celebraram TAC com o MPT empregadores de Campinas (2), Cosmópolis e Limeira.
“O MPT não advoga em nome de sindicatos, mas em benefício de toda a sociedade, sendo o garantidor da lei e da liberdade sindical. Se o trabalhador é contrário à contribuição assistencial e quiser se opor a ela, ele tem todo o direito de fazê-lo, contanto que não haja interferência ou coação de terceiros para tal, o que seria uma conduta ilegal e passível de punição. É justamente o que se discute nos inquéritos e ações em questão”, finaliza o procurador. (Fonte: Band UOL)
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