Revisão da vida toda do INSS tem 3 votos no STF contra devolução de valor

18/02/2025

 

Ministro Cristiano Zanin acompanha relator e defende que quem já ganhou ação não precisa pagar a Previdência (Por Cristiane Gercina) - foto divulgação -

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), acompanhou o relator na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que debate a tese da revisão da vida toda e votou contra a devolução de valores já recebidos por aposentados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Zanin votou a favor do relatório feito pelo ministro Kassio Nunes Marques, contrário à revisão, mas que garante a não devolução da aposentadoria maior a quem ganhou ação na Justiça com a correção.

Há três votos na mesma linha, incluindo o de Alexandre de Moraes. O julgamento do recurso começou na sexta-feira (14), no plenário virtual, e vai até sexta-feira (21).

A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado do INSS pede o recálculo do benefício para incluir salários antigos, de antes de julho de 1994, pagos em outras moedas. O caso é discutido no Tema 1.102, que está parado na corte, mas sua tese foi derrubada em março de 2024.

Outros ministros ainda devem se manifestar a respeito do recurso na ADI 2.111. Essa ação não discute a revisão da vida toda em si, mas debate a tese na qual a correção se baseia, que tem como fundo a reforma da Previdência de FHC (Fernando Henrique Cardoso), quando foi implantado o fator previdenciário.

"Sendo assim, na linha do que já assentaram os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, também registro que não colherão êxito eventuais cobranças feitas pelo INSS em face dos segurados ou sucessores, referentes a valores recebidos a maior", diz.

A expectativa dos aposentados e de quem defende a revisão é que fosse possível reverter a decisão de 2024 do STF, já que, em 2022, o plenário foi a favor da correção por 6 votos a 5.

É com base neste argumento —de posição favorável do Supremo— que os ministros defendem a não devolução dos valores, pois juízes que garantiram a correção a segurados o fizeram em linha com a suprema corte e com o STJ (Superior Tribunal de Justiça), que também teve maioria favorável.

No entanto, segundo advogados, falta uma clareza maior quanto ao pagamento de custas processuais nos casos em que o segurado foi à Justiça e perdeu a revisão. As ações do tipo estavam paradas, mas devem voltar a andar e a revisão será negada.

Na Justiça, quem perde precisa pagar os custos do processo e o advogado da outra parte. Neste caso, da AGU (Advocacia-Geral da União), que defende o INSS na Justiça.

Em nota anterior, o INSS afirmou que não irá se posicionar sobre o caso durante o julgamento.

"Somente após a decisão final do STF, modulação dos efeitos do julgamento e avaliação técnica da Procuradoria Federal Especializada (PFE), será emitido o parecer da autarquia", afirma o órgão.

Entenda a revisão da vida toda
A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado do INSS pede o recálculo do benefício para incluir na conta salários antigos, de antes de julho de 1994, pagos em outras moedas. O caso é discutido no Tema 1.102, que está parado na corte, mas sua tese foi derrubada em 21 de março de 2024.

O que os ministros julgaram foram dois embargos de declaração —contestação de um julgamento— em duas ADIs de 1999, que contestavam a reforma da Previdência de Fernando Henrique Cardoso. Ao analisá-las, a corte decidiu, por 7 votos a 4, que a correção não é possível, contrariando posição de 2022, quando aprovou a revisão.

O direito à revisão da vida toda é discutido porque a reforma da Previdência de 1999, realizada no governo Fernando Henrique Cardoso, alterou o cálculo da média salarial dos segurados do INSS, garantindo aos novos contribuintes regras melhores do que para os que já estavam pagando o INSS.

Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral.

A reforma de 2019 mudou isso. Quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019 tem a média salarial calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.

A correção, no entanto, seria limitada. Em geral, compensando para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. (Fonte: Folha de SP)

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