- foto Paulinho Costa feebpr -
A 18ª Vara do Trabalho de Curitiba celebrou mais de 330 acordos em uma ação coletiva envolvendo bancários da Caixa Econômica Federal da região de Curitiba. A ação, ajuizada em 2017 e tramitada em três instâncias, trata do pagamento da verba “quebra de caixa” aos funcionários, a qual, apesar de constar no regulamento interno do banco, não vinha sendo paga. O valor total da conciliação supera R$ 50 milhões. De contribuição previdenciária foram arrecadados mais de R$ 8 milhões. Os números poderão aumentar, uma vez que a ação abrange mais de 500 trabalhadores. A audiência ocorreu em fevereiro de 2024, e os termos do acordo foram sendo costurados até o final do ano pelas partes.
O juiz Lourival Barão Marques Filho, titular da 18ª Vara, sublinhou que as ações coletivas devem ser fomentadas e prestigiadas. Porém, ressalvou que a liquidação e a execução destas ações coletivas demandam procedimentos específicos e diferenciados. “Em execuções envolvendo centenas de trabalhadores não é possível a liquidação na própria ação coletiva, uma vez que é necessário observar as peculiaridades do caso de cada trabalhador”, explicou o juiz Lourival. Por essa razão, o magistrado e as partes procuraram buscar um equilíbrio, tendo em vista dois institutos processuais: cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil – CPC) e negócio processual (art. 190 do CPC), e ajustaram que algumas matérias, como base territorial e exercício em caráter definitivo da função de caixa, seriam analisadas na própria ação coletiva, ao invés de discuti-las nas liquidações individuais.
A fragmentação da ação já neste momento processual resultaria em cerca de cinco centenas de liquidações individuais e, por óbvio, implicaria “dezenas de embargos à execução, impugnações à sentença de liquidação e agravos de petição”, declarou o juiz Lourival Barão Marques Filho. O magistrado pontuou que, com a decisão de fixar todos os critérios na ação coletiva, que impactarão nas ações individuais, “mantém-se a racionalidade coletiva e permite-se a liquidação individualizada sem a repetição enfadonha dos mesmos argumentos e decisões.”
O magistrado salientou que a atuação cooperativa e conjunta de todos os envolvidos têm o potencial de evitar que determinadas discussões e debates processuais “se eternizem e se repitam em todas as demandas. Dito de outro modo, é preciso manter a racionalidade da tutela coletiva, ainda que as liquidações sejam individualizadas. Foi exatamente isso que aconteceu neste processo: antes de iniciar um longo debate sobre todos os desdobramentos da decisão proferida houve intensa cooperação e diálogo entre os sujeitos processuais com fixação de pontos de interesse e procedimentos que seriam adotados. Isso acabou resultando nos acordos”.
À frente das negociações em nome dos trabalhadores está o advogado Nasser Ahmad Allan, do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e Região. Ele ressaltou a complexidade das ações coletivas: “Além de envolverem direitos de terceiros, que são os trabalhadores substituídos na ação, precisam se adequar aos diferentes interesses, resguardando quem pretende prosseguir com o processo, mas contentando aqueles que optaram por conciliar”. O advogado Nasser lembrou que a ação conciliada tem mais de 500 trabalhadores envolvidos, tendo mais de 330 empregados aderidos à composição. Mas ainda há negociação em curso para uma boa parte dos remanescentes, frisou.
O superintendente nacional do jurídico trabalhista da Caixa Econômica Federal, Pedro Jorge Santana Pereira, destacou a importância do acordo “como meio preferencial de finalização das demandas trabalhistas, reforçando o nosso compromisso de ser uma das principais parceiras da Justiça do Trabalho na conciliação.” (Fonte: Bem Paraná)
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