Banco terá de indenizar ex-gerente que sofreu assédio de subordinados

14/02/2025

 


Ex-gerente afirma que sofreu assédio de subordinados e foi diagnosticado com transtorno de estresse pós-traumático (Por Rafa Santos) - foto Paulinho Costa feebpr - 

A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a sentença que condenou o banco a indenizar um ex-gerente que sofreu assédio moral de subordinados. 

Segundo os autos, o autor da ação foi transferido para uma agência e constatou que dois empregados mantinham uma relação amorosa, o que contrariava as normas da instituição, já que existia subordinação entre eles. Após comunicar o fato ao superintendente regional do banco, ele foi orientado para que deixasse os dois em paz, já que eles possuíam contatos no sindicato que representa a categoria.

O autor também alega que os dois empregados atendiam mal os clientes e eram alvos de reclamações, e que, após advertir ambos, eles organizaram um piquete sindical em frente à agência onde trabalhavam.

O conflito teve como resolução a destituição do autor do cargo comissionado de gerente e a sua transferência de agência. Posteriormente, ele foi demitido por “desempenho insatisfatório na comunicação com a equipe”. O profissional alega ter sido alvo de assédio moral vertical ascendente (praticado por subordinados).

Ao analisar o caso, a juíza Cristiane Braga de Barros, 25ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou o banco a indenizar o autor com base em laudo pericial que constatou que ele sofreu transtorno de estresse pós-traumático.

Ao condenar o banco, ela também levou em consideração declarações de testemunhas que demonstraram que a empresa não apurou o caso de forma adequada antes de demitir o autor.

No total, o banco terá de pagar R$ 1,6 milhão ao trabalhador, já que, além da indenização por danos morais — estipulada em R$ 150 mil —, ele ainda vai receber valores retroativos de gratificações. O banco chegou a apresentar recurso no Tribunal Superior do Trabalho, mas foi negado por ausência de transcendência.

Clique  aqui  para ler a decisão Processo 1000674-06.2020.5.02.0025 (Fonte: Conjur)

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