Juiz determinou que o salário de um devedor fosse usado no pagamento da dívida, mesmo com a regra geral de impenhorabilidade do bem (Por Isabela Thurmann) - foto Paulinho Costa feebpr -
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou, em decisão de janeiro deste ano, a penhora de 10% do salário de um devedor para o pagamento de uma dívida de R$ 239.737,20, que está em trâmite desde 2016.
Há, na legislação brasileira, uma regra geral de impenhorabilidade de salários, mas o juiz entendeu que a medida era proporcional e necessária, dado o alto valor da dívida e a ausência de outros bens passíveis de penhora.
O que se sabe
A advogada Renata Belmonte aponta que esta decisão, proferida em 20 de janeiro de 2025, é um exemplo emblemático de como a Justiça pode adaptar os princípios legais à realidade econômica de cada caso.
“Embora o salário seja, em regra, impenhorável, a lei permite exceções, como em situações em que a medida não compromete a subsistência do devedor e visa a satisfação de uma obrigação legítima. No caso em questão, a penhora de 10% foi considerada razoável, já que o valor restante continua sendo superior à renda da maior parte da população brasileira”, disse.
Na decisão, o juiz ainda destacou que a medida não viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pois o acesso às informações financeiras do devedor foi realizado dentro das normas processuais aplicáveis. (Fonte: Metrópole)
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