Trabalhadores têm respaldo da CLT em situações específicas. (Por John Monteiro) - foto Paulinho Costa feebpr -
Poucos trabalhadores têm conhecimento, mas há circunstâncias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permitem ausências justificadas sem acarretar descontos no salário.
O artigo 473 da CLT lista 12 situações a fim de garantir que os trabalhadores possam resolver questões importantes sem serem penalizados.
Essas regras, vigentes em todo o território brasileiro, abrangem tanto funcionários da iniciativa privada quanto servidores públicos.
Trabalhadores com carteira assinada podem tirar o dia para solucionar demandas específicas.
Licenças e folgas permitidas
Ao passar por algumas das situações a seguir, é essencial que o funcionário apresente a documentação comprobatória para validar as ausências e assegurar o direito ao descanso remunerado.
Licença Nojo e Licença Gala
Os termos “Nojo” e “Gala” têm origens portuguesas. A palavra “nojo” representa tristeza, enquanto “gala” remete a festividades.
A Licença Nojo refere-se às ausências por falecimento de parentes próximos, como pais e cônjuges, e concede dois dias consecutivos de descanso sem desconto.
Já a Licença Gala possibilita até três dias para que os recém-casados comemorem o seu casamento.
Eventos familiares e cívicos:
Em caso de nascimento de filho, pais têm cinco dias e mães têm até 120 dias de licença;
Para doar sangue, é permitida uma ausência anual.
Durante o alistamento eleitoral, dois dias são liberados para os funcionários.
Para o alistamento militar, são permitidas duas faltas consecutivas aos jovens.
Educação e saúde:
Provas de vestibular garantem dispensa nos dias de exame;
Acompanhamento de esposa gestante é permitido até seis vezes no ano;
Três dias ao ano, os trabalhadores são liberados para exames preventivos de câncer.
Para consultas médicas de filhos menores de seis anos, é garantida uma ausência anual.
Outras situações específicas
Os funcionários também têm o direito de comparecer a audiências judiciais e podem se ausentar pelo tempo necessário.
Além disso, representantes de entidades sindicais que participam de reuniões internacionais têm direito a faltar durante tais compromissos.
Tais licenças são aplicáveis em todo o Brasil e asseguram os direitos dos trabalhadores em diferentes setores. (Fonte: Capitalist)
Notícias FEEB PR