Para a SDC, as postagens eram noticiosas e não tinham conteúdo ofensivo à empresa - foto divulgação -
Resumo:
- Durante uma greve em Votorantim, ficou acertado que a empresa e o sindicato não deveriam fazer manifestações públicas ofensivas um ao outro, sob pena de multa.
- Quando o sindicato fez uma postagem em rede social relatando diversos problemas em outro município, onde a empresa também prestava serviços, esta acionou o TRT para exigir o pagamento da multa.
- Contudo, tanto o TRT quanto o TST entenderam que a mensagem não tinha conteúdo ofensivo, mas noticioso.
TRT previu multa em caso de conteúdos ofensivos à parte contrária
Em novembro de 2021, os trabalhadores da Golden, que prestava serviços de merenda escolar ao Município de Votorantim, entraram em greve por aumento salarial. Nas audiências de conciliação, a empresa e o Sindicato dos Trabalhadores em Refeições de Sorocaba e Região (Sindirefeições) aceitaram diversos pontos da proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).
Entre eles estava o compromisso recíproco de que as partes, durante o processo de negociação e após a celebração de eventual acordo, não emitiriam “opiniões públicas de desapreço” ou contrárias à imagem e à dignidade da outra parte. Numa das reuniões, foi estabelecida multa de R$ 5 mil para cada nova publicação ou postagem em redes sociais ou outros meios de acesso público desse tipo.
A greve foi considerada legítima pelo TRT, que deferiu parcialmente a pauta de reivindicações do sindicato. Contudo, a Golden alegou que aquele ponto do acordo teria sido descumprido e, portanto, o sindicato deveria ser multado.
Postagem apontava conduta antissindical da empresa em outros contratos
Na postagem, o sindicato disse que a Golden, em conivência com a administração municipal de Botucatu, para a qual também prestava serviços, havia cometido irregularidades e atos antissindicais semelhantes aos que motivaram a greve em Votorantim, como coação e demissão de merendeiras, por não aceitarem se desfiliar do sindicato.
Em sua defesa, o ente sindical sustentou que a postagem era noticiosa, “sem nenhum objetivo de diminuir dignidade ou a honra da empresa, mas de apoiar um ato de outros sindicatos e falar a verdade a respeito da conduta da empresa”. O objetivo foi chamar a atenção de responsáveis, representantes da Prefeitura e comunidade escolar para a situação das trabalhadoras da merenda.
Conteúdo era meramente noticioso
Ao analisar o recurso da Golden ao TST, a ministra Kátia Arruda disse que a decisão não foi descumprida e que não há multa a ser paga. Segundo ela, a manifestação do sindicato foi de caráter noticioso, uma manifestação de apoio a outra entidade sindical por vivenciar o mesmo problema com a mesma empresa. Na avaliação da relatora, não houve nenhuma ofensa à dignidade da empresa com a postagem feita nas redes sociais do sindicato.
A decisão foi unânime. (Ricardo Reis e Carmem Feijó/CF) Processo: ROT-9007-42.2021.5.15.0000 (Fonte: SCS/TST)
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