Com isenção de IR, quem ganha R$ 5 mil vai ter ‘sobra’ de R$ 350 por mês, diz especialista

06/12/2024

A contadora Aline Brandão abordou a proposta do governo de isentar quem ganha até R$ 5 mil no ICL Mercado e Investimentos

Formada em Ciências Contábeis pela UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) e com especialização em Gestão Contábil e Financeira, a contadora Aline Brandão explica que, se for aprovada a proposta de isenção de IR (Imposto de Renda) para quem ganha até R$ 5 mil por mês, como anunciou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na semana passada, essa pessoa terá uma sobra de caixa de R$ 350 mensais. “É quase um salário por ano”, disse em entrevista à edição de ontem (3) do ICL Mercado e Investimentos.

Hoje, as alíquotas são distribuídas da seguinte forma:

  • Faixa 1 (até R$ 2.259,20): Isento.
  • Faixa 2 (R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65): 7,5% sobre R$ 567,44 = R$ 42,56.
  • Faixa 3 (R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05): 15% sobre R$ 924,39 = R$ 138,66.
  • Faixa 4 (R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68): 22,5% sobre R$ 184,15 = R$ 41,93.

Ou seja, a proposta de reforma da renda do governo Lula (PT), que deve ser encaminhada ao Congresso em 2025 para passar a valer em 2026, muda toda essa configuração.

A expectativa é que a reforma do IR proposta pelo governo Lula beneficie 26 milhões de brasileiros na faixa salarial de até R$ 5 mil.

“Essa progressividade visa a distribuir entre as faixas essas alíquotas de forma que o peso delas seja equiparado. Se você recebe menos, você paga menos, se recebe mais, paga mais. Porém, o que a gente vê hoje é que quem recebe R$ 5 mil, R$ 10 mil, R$ 20 mil, R$ 30 mil paga a mesma alíquota de Imposto de Renda, ou seja, 27,5%. Então, na prática a gente não tem muito essa equidade entre as faixas de tributação do IR”, explicou.

Compensação da Isenção de IR

Para compensar a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil, o governo quer tributar mais quem ganha acima de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano.

Sobre isso, a contadora explicou a diferença entre as alíquotas:

  • Alíquota nominal: é aquela que vai de 7,5% a 27,5% e é aplicada sobre todas as remunerações;
  • Alíquota efetiva: é aquela que, de fato, o contribuinte pagou de imposto.

“Uma das propostas do governo é que, para quem ganha acima de R$ 50 mil, haja um adicional nessa alíquota efetiva, porque estudos do governo demonstram que quem ganha R$ 4 milhões e quem ganha R$ 4 mil têm a mesma alíquota efetiva. Então, esse adicional vem para que essas diferenças de tributação possam ser reduzidas e até eliminadas”, pontuou.

Segundo informações da coluna do jornalista José Roberto de Toledo no UOL, a reforma do Imposto de Renda proposta pelo governo Lula impõe alíquota adicional de 10% a quem ganha R$ 1,2 milhão por ano ou mais. Quem ganha até R$ 600 mil/ano está fora dessa cobrança adicional.

A alíquota extra será criada para compensar a perda de R$ 35 bilhões de arrecadação com a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil.

De acordo com a coluna, a tributação ficará da seguinte forma:

  • Renda de R$ 650 mil por ano: pagará 1,5% = R$ 9.750,00;
  • Renda de R$ 750 mil por ano: pagará 4% = R$ 30 mil;
  • Renda de R$ 800 mil por ano: pagará 5% = R$ 40 mil;
  • Renda de R$ 1 milhão por ano: pagará 8% = R$ 80 mil;
  • Renda de R$ 1,2 milhão por ano: pagará 10% = R$ 120 mil.

O valor pode ser menor, porém. A pessoa física poderá descontar o que já tenha pago de Imposto de Renda sobre salário, e/ou pelo Carnê Leão e/ou sobre rendimentos de aplicações financeiras, por exemplo.

Atualmente, as pessoas físicas que recebem dividendos ou distribuição de lucro de suas empresas não pagam imposto de renda sobre esses valores. Se a soma de todas as fontes de renda da mesma pessoa física superar R$ 600 mil por ano, os lucros e dividendos passarão a coletar IR na fonte.

Assista à entrevista completa da contadora Aline Brandão no vídeo abaixo:

 

Fonte: ICL Notícias 

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