Beneficiários do INSS que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente correm risco de perder o benefício a partir da postura que assumem nas redes sociais. Publicações de fotos e vídeos que vão de encontro à condição médica alegada no ato do afastamento, ou seja, uma fraude no pedido do benefício, podem levar mesmo à restituição ao INSS dos valores pagos durante todo o período.
Quando atestam dores, lesões ou doenças, funcionários da iniciativa privada em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao afastamento remunerado pelo INSS a partir do 16º dia fora das funções, previsto na lei que define os regimes previdenciários. Se durante esse período a empresa acreditar que houve uso indevido do benefício a partir de publicações feitas em redes sociais, pode coletar provas, como vídeos e fotos, e questionar o pagamento no instituto, explicam especialistas em Direito Trabalhista.
O mesmo cenário vale para funcionários que se aposentaram sob a alegação de incapacidade permanente — quando um acidente, pessoal ou de trabalho, impossibilita permanentemente o trabalhador de exercer suas funções. Nesse caso, todo o processo de avaliação da fraude deve ser feito exclusivamente pelo INSS.
— Isso vale, por exemplo, para o caso de alguém que diz ter problema no nervo ciático e aparece nsa redes sociais jogando futebol. Em situações do tipo, a empresa pode pegar provas, informar ao INSS, e o trabalhador pode vir a ser condenado a restituir o valor recebido pelo INSS por todo o tempo que recebeu, pelo período que ficou afastado, por se tratar de recebimento indevido de benefício — aponta Vinícius Colombrini, advogado trabalhista e sócio do escritório Fraga Colombrini Advogados.
Uma vez instalado o processo administrativo, o funcionário será notificado pelo INSS para apresentar justificativas às acusações de fraude e terá direito ainda a recorrer. Apenas se o pedido for negado é que o instituto pede a devolução da quantia paga na forma de auxílio-doença.
Retaliação pela empresa
Apesar de poder entrar com uma reclamação formal no INSS, a empresa não pode, diretamente, adotar qualquer medida de retaliação contra o funcionário durante esse período. Isso porque, quando o empregado fica afastado por condição de saúde, o contrato de trabalho fica suspenso até o retorno às atividades.
Uma das possibilidades de resposta respaldadas por lei para situações de fraude no acesso ao benefício é a demissão por justa causa, em cenários mais extremos, como aponta Nécia Batista, presidente da Comissõa de Estudos da Interlocução de Dirieto do Trabalho e Previdenciário da OAB de São Caetano do Sul.
— A empresa poderia eventualmente demitir por justa causa se entregar um atestado dizendo que está doente e, depois, postar fotos de que não está doente. Mas ele retornando do benefício do INSS, o que a empresa pode fazer é dispensá-lo, no caso de auxílio doença não relacionado ao trabalho — explica.
O cenário, no entanto, é diferente para quem fica afastado em decorrência de acidente de trabalho. Nesse caso, a empresa deve esperar pelo menos 12 meses do retorno para dispensar o funcionário — o prazo pode ser maior se houver definição de período maior, em acordo coletivo da categoria.
E explica que, quando o motivo envolve fraude em acidade de trabalho, o funcionário ainda pode ser demitido por justa causa, mas é mais fácil que consiga entrar com ação judicial questionando a decisão da empresa. Nesse caso, cabe ao empregador reunir provas que comprovem a acusação de fraude. (Fonte: Extra)
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