Pelo quinto ano seguido, a negociação das entidades representativas dos empregados da Caixa garantiu o pagamento do primeiro delta de promoção por mérito de forma linear para todos os trabalhadores elegíveis.
“Isto significa um aumento salarial médio de 2,31%, além dos 4,64% que conquistamos na Campanha Nacional dos Bancários 2024 [campanha salarial]. Impacta positivamente toda a carreira do trabalhador. É uma grande vitória para todos os empregados da Caixa Econômica”, afirma Luiza Hansen, dirigente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, membro do GT e empregada da Caixa
O banco pretende pagar o delta referente a 2024 já em janeiro de 2025, a depender somente de questões operacionais. Na impossibilidade, o pagamento será efetuado a partir de fevereiro, e não em abril, como ocorria em anos anteriores.
A definição foi tomada em reunião do Grupo de Trabalho sobre Promoção por Mérito, integrado por representantes dos empregados e do banco, realizada na manhã desta segunda-feira 2.
Os critérios a serem cumpridos para o recebimento do primeiro e do segundo delta referentes a 2025 também foram definidos. O martelo será batido na sexta-feira 6, em reunião de negociação entre o banco e a Comissão Executiva dos Empregados (CEE).
“Não havia tempo hábil para definição de qualquer critério em 2024, pois já estamos em dezembro. Ressaltamos isso desde o início das negociações e cobramos o delta linear, que agora garantimos em negociação, assim como o compromisso de que os empregados receberão os deltas o quanto antes. Mas também é importante ressaltar que a definição antecipada dos critérios referentes a 2025 é um grande ganho para os empregados pois permite que todos se programem ao longo de todo o ano que vem para cumprir os critérios com tranquilidade”, reforça Luiza.
Esteve participando e representando esta Federação e seus Sindicatos filiados, o vice presidente do Sindicato de Maringá e Região Carlos Roberto Rodrigues.
Veja como devem ser os critérios
2024
2025
1° Delta
2° Delta
Desempate
Itens a serem considerados para pontuação na sistemática de Promoção por Mérito:
Para ser elegível ao recebimento do delta as empregadas e empregados não podem ter os impedimentos previstos no RH 176:
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