Ministros decidiram, em junho deste ano, que Fundo de Garantia deve ter correção pela inflação, mas apenas para depósitos futuros (Por Cristiane Gercina e Ana Paula Branco) - foto divulgação -
O SD (Solidariedade) entrou com recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) contra decisão da corte que alterou a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em junho deste ano.
O partido, responsável pela ação de 2014, quer que a alteração seja retroativa a, pelo menos, cinco antes antes do julgamento, abrangendo todos os trabalhadores. Caso não seja possível, pede que os atrasados sejam pagos ao menos para quem entrou com ação na Justiça.
Em 12 de junho, ao julgar a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090, os ministros decidiram que o trabalhador deve receber de correção do FGTS, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Segundo o deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, presidente do Solidariedade, o partido recorreu ao Supremo por entender que a decisão é "estranha".
"Eles decidiram que a correção era pequena, que tinha que ter uma outra correção, pelo menos de acordo com a inflação, e não deram nem um centavo para quem perdeu para o passado. Ou seja, se reconhece que tem perdas e corrige para frente, como é que não corrige para trás?", questiona.
Por sete votos a quatro, os ministros do STF aceitaram, em junho deste ano, a proposta do governo de manter a correção do FGTS em 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial) e o pagamento do lucro do fundo, desde que seja garantido, ao menos, a inflação oficial do país.
Se a atualização não atingir o IPCA, o Conselho Curador do FGTS deve definir qual será a forma de alcançar a remuneração mínima.
No embargo do Solidariedade, a justificativa é de que, quem entrou com a ação tinha expectativa de ver seu saldo passado corrigido também, e esperou na Justiça anos por uma decisão.
"Assim, os trabalhadores que ingressaram com ações judiciais questionando a validade da Taxa Referencial o fizeram com a expectativa de que, em caso de declaração de inconstitucionalidade por este E. STF, os efeitos seriam aplicados de forma retroativa", diz o documento.
"Tal expectativa está, inclusive, alinhada com a prática jurisprudencial desta Corte Constitucional. Portanto, é essencial que essa posição seja revista, reconhecendo a legitimidade dos questionamentos apresentados nas ações judiciais em curso", afirma o embargo.
Mário Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, diz acreditar que o embargo não irá prosperar porque caracteriza a decisão do Supremo como política, em um acordo que envolveu a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça, e as centrais sindicais.
Segundo Avelino, o STF precisaria tratar, em embargos esclarecedores da decisão, que o trabalhador que entrou com ação na Justiça não precisa pagar valores de custas de sucumbência —quando se perde um processo— já que não houve vencidos nem derrotados.
"A ação foi aceita parcialmente. Não houve ganhadores nem perdedores. O governo não vai pagar nada retroativo", afirma.
De acordo com Avelino, há hoje 1,5 milhão de ações individuais que podem render R$ 12 bilhões em honorários para a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, e já há juízes condenando trabalhadores. O instituto deve dar início, em breve, a uma campanha contra a cobrança desses valores.
O instituto enviou ofício para o STF, o governo federal e a AGU e, agora, após a campanha pretende levar os apelos também os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados.
A ADI 5.090 foi levada ao Supremo em 2014 pelo Solidariedade, após estudo encomendado pela Força Sindical demonstrar perdas de cerca de 90% no FGTS desde que o fundo passou a ser corrigido pela TR, em 1999.
O pedido era para que a taxa fosse considerada inconstitucional e substituída por um índice de inflação —podendo ser o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que atualiza salários de trabalhadores, ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial).
O motivo de a TR não ter sido derrubada é de que a taxa é usada nos contratos de financiamento imobiliário. Caso isso ocorresse, a compra da casa própria seria afetada, prejudicando especialmente trabalhadores de baixa renda.
Nesta ano, a Caixa pagou R$ 15,2 bilhões de lucro do FGTS a 130,8 milhões de trabalhadores. O dinheiro foi creditado nas 218,6 milhões de contas com saldo em 31 de dezembro de 2023.
No ano passado, foram distribuídos R$ 12,719 bilhões, equivalente a 99% do lucro de R$ 12,848 bilhões. (Fonte: Folha de SP)
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