A aposentadoria por invalidez é a forma mais rápida de conseguir se aposentar, porém a mais infeliz. Isso porque, o trabalhador só consegue acessa-la pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se for comprovado que ele está totalmente incapaz de trabalhar. (Por Lia Cunha)
A aposentadoria por invalidez é chamada hoje de Benefício por Incapacidade Permanente. Como o próprio nome já diz, o INSS só libera esse benefício se o trabalhador estiver permanentemente incapaz de trabalhar. Ou seja, não conseguir retornar ao trabalho.
Para chegar a conclusão de que aquele indíviduo não consegue voltar para as suas atividades profissionais, ou ser realocado em outras atividades dentro da mesma empresa, é preciso passar pela perícia médica.
Normalmente, este tipo de aposentadoria é concedida a quem ficou acamado, ou passa por um tratamento de longo prazo e precisa estar constantemente em hospitais. E por conta desses motivos não consegue conciliar a vida profissional com os cuidados com a saúde.
Ainda assim, o INSS faz algumas exigências para esse público, e embora não tenha haver com idade há necessidade de um número mínimo de contribuições. A exceção fica para aqueles que contraírem doenças específicas que dão direito a isenção de carência.
Critérios para pedir aposentadoria por invalidez
Para conseguir a aposentadoria por invalidez no INSS o trabalhador precisa atender a alguns critérios que foram estabelecidos por lei, como:
Embora documentos e laudos médicos trazidos de outros profissionais ajudem na conclusão final, será preciso que a comprovação da incapacidade seja feita por um perito do INSS.
Perceba que não existe uma lista de doenças que limitam o direito de conseguir a aposentadoria. Isso porque, para o INSS na verdade o que importa é o quanto o trabalhador está incapacitado e não a origem dessa incapacidade.
Em outras palavras, o que a Previdência considera é se aquele cidadão realmente não consegue voltar a trabalhar mesmo que em outra função dentro da mesma empresa. Isso, independente do motivo pelo qual ele tenha ficado inválido.
Doenças que garantem isenção de carência no INSS
Por outro lado, existe uma lista de doenças que dão isenção da carência do INSS. Isso significa que o trabalhador que possuir uma dessas doenças consegue se aposentar mesmo que não tenha completado os 12 meses contribuídos.
Por exemplo, um professor que acabou de começar a trabalhar, mas descobriu uma doença que lhe incapacita totalmente. Neste caso, mesmo que não tenha contribuído pelo período necessário, ele é afastado e consegue a aposentadoria.
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Transtorno mental grave com alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget;
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
Contaminação por radiação;
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
Acidente vascular encefálico (agudo);
Abdome agudo cirúrgico.
Como comprovar as doenças para pedir aposentadoria por invalidez
Para comprovar que realmente foi acometido por uma das doenças listadas e que tem direto a isenção da carência na aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa passar por perícia médica.
Inclusive, é comum que o primeiro passo seja a solicitação pelo auxílio-doença, mas devido as condições do trabalhador o próprio perito do INSS encaminhe para a aposentadoria por invalidez.
A comprovação acontece por:
Perícia médica com um profissional do INSS – obrigatório;
Laudos médicos;
Exames médicos;
Descrições da doença feita por um profissional;
Comprovantes de internação, consultas médicas, compra de remédios e outros.
Pedido de aposentadoria por invalidez INSS
Hoje, a legislação estabelece que o primeiro pagamento dos benefícios por incapacidade seja efetuado, de forma definitiva pelo INSS em até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão.
A solicitação pode ser feita pela internet, seguindo o passo a passo: