Bancários do BB conquistam proposta global com avanços para a renovação do ACT

04/09/2024

Em negociação para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico, o Banco do Brasil apresentou sua proposta global, no âmbito nacional. A formalização veio após a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) divulgar sua oferta para a categoria.

Proposta do Banco do Brasil para celebração do ACT 2024-2026 - Contec  
 
A proposta do Banco do Brasil, abrange todos os funcionários do Banco, com efeito imediato a partir de 01.09.2024.  O pagamento da PLR se dará em até 3 dias úteis após a assinatura do ACT.

1.Movimentação de pessoal: Redução do prazo para concorrência de 2 anos para 1 ano (365 dias) para as funções da rede Varejo:
a) Agente Comercial
b)Assistente de Negócios
c)Especialista Varejo
d)Gerente de Serviços
e)Gerente de Modulo
f)Gerente de Atendimento
g)Gerente de Relacionamento dos Escritórios Leve
 
2.Movimentações que envolvem promoção: Flexibilização da trava dos 10% para as movimentações que envolverem promoção.
 
3.Expansão TRI nos Escritórios: O Banco se comprometeu a dobrar o número de dependências no piloto e será implementado em todos os Estados.

4.Praças de Difícil Provimento: Objetivando estimular o preenchimento dos quadros de funcionários das unidades de difícil provimento, mediante remoção de funcionários que se encontram em dependências sem ou com baixa criticidade, para dependências com vagas e apontadas com alta criticidade, o Banco se comprometeu a oferecer vantagem complementar especial pelo período de 12 meses de forma crescente.  

5.Elevação do valor da verba refeição em viagem a serviço: Aumento da verba refeição em viagem de R$ 27,00 para R$ 73,30
 
6.Saúde e previdência dos funcionários egressos dos bancos incorporados: O Banco se comprometeu a estruturar equipe mobilizada para tratar do tema e apresentar proposta até 31.07.2025, com reportes trimestrais para as entidades sindicais.

7.Nova Tabela de pontuação do mérito:  

•O Banco se comprometeu a ampliar de 4 para 10 faixas salariais com pontuação diária que varia de 1 a 6 pontos;
•Mantendo a regra de promoção a cada 1095 pontos, bem como os 25 níveis de promoção;
•A medida beneficiará cerca de 50% dos funcionários, visto que a nova regra acelerará o tempo exigido para subida de nível.
 
Nota: Depois de APROVADO NA GOVERNANÇA DO BANCO, A NOVA REGRA SERÁ SUBMETIDA PARA AVALIAÇÃO DAS INSTÂNCIAS EXTERNAS AINDA EM SETEMBRO.
 
8.Novo Prêmio Conexão:  
 •Piloto no ES no âmbito do Programa Inova a partir de setembro/2024, com possibilidade de ampliação para o restante do país em 2025.
•Aumento do público que terá seu esforço reconhecido: hoje alguns superam as metas, mas não são premiados
•Estímulo coletivo  
•Todos que superarem as metas, irão receber premiação
•A premiação individual devida será feita mesmo que a dependência não entregue o resultado esperado, mas com abatimento no percentual recebido pela não entrega coletiva
•Se o funcionário não superar a meta, mas alcançá-la e a agência superar, ele receberá premiação (em pontos livelo)
•Com a nova regra, observado o desempenho do 2º Semestre/2023, a quantidade de premiados aumentaria em 83%.  
 
9.Elevação do VR dos assistentes operacionais júnior e pleno da Rede de Negócios:
 
Objetivando o equilíbrio interno e o alinhamento com o mercado, o VR dos Assistentes de UA será elevado para valor superior ao atual+reajuste. Atuais: Assistente Jr R$ 4.486,28 e Pleno R$ 4.926,19. As mudanças serão implementadas a partir de janeiro/2025.
 
10.Criação de Atrativos para a Rede de Negócios  
•Criação de função transversal na rede de negócios a partir de janeiro/2025. O VR dessa função será Superior ao valor atual do salário do escriturário com a Gratificação de Caixa (R$ 5.669,84). A medida tem o potencial de beneficiar mais de 9 mil funcionários, com priorização para 100% dos agentes comerciais que recebiam gratificação de caixa e assistentes de negócios das redes.
•Criação da função de Especialista (função 8 horas) com VR superior à função de supervisor – Previsão de 2.700 vagas com priorização de 100% dos supervisores de atendimento (implementação a partir de janeiro/2025.    
•Expansão de carteiras com a criação de novas vagas – Previsão de criação de aproximadamente 2 mil novas vagas.
•Criação de mais de 500 novas vagas de Gerentes de Relacionamento.
•Oferta de programa de desenvolvimento para agentes comerciais que recebiam gratificação de caixa.
 
OBS: APROVADO NA GOVERNANÇA DO BANCO, QUE SE COMPROMETE EM SUBMETER SUBMETERÁ PARA AVALIAÇÃO DAS INSTÂNCIAS EXTERNAS AINDA EM SETEMBRO.
 
11.Inclusão de Cláusula no ACT, estabelecendo que o Desligamento de funcionário necessita ser precedido de ato formal motivado
CLÁUSULA xxxxx – DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
A demissão sem justa causa de funcionário, por iniciativa do BANCO, será deliberada por órgão Colegiado, obrigatoriamente integrado pela área de recursos humanos, mediante formalização contendo motivo razoável, observando-se fluxos e alçadas estabelecidos nas normas internas.

 
12.Elevação do Teto da PLR para 7 salários anuais. O Banco assume o compromisso de realizar o pagamento da PLR em até 3 dias úteis após a assinatura do acordo coletivo de trabalho.
 
13.Garantia do valor equivalente à gratificação de caixa, em caráter excepcional e temporário, até dezembro/2024 para os funcionários abrangidos pela decisão judicial dos processos 0000094-91.2021.5.10.0006, 0000102-38.2021.5.10.0016, 0000348-91.2022.5.10.0018 e 0001081-62.2023.5.10.0005, condição restrita ao público que perdeu a manutenção da gratificação de caixa na referida ação.
 
14.Alteração da redação da Cláusula 12, parágrafo segundo que passa a ser:  
Parágrafo segundo: A gratificação prevista nesta cláusula não é cumulativa com o Adicional de Função de Confiança - AFC ou com o Adicional de Função Gratificada - AFG pago aos funcionários exercentes de função de confiança (FC) ou função gratificada (FG).
 
15. Implementação do Comitê de Ética Paritário, no tema Assédio, prevendo a inclusão de representante dos marcadores sociais (raça e etnia, gênero, PCD, neurodivergentes, geracional e LGBTQPIN+) eleitos no âmbito do Fórum Regional de Experiência do Funcionário e DE&I (Diversidade, Equidade & Igualdade).

CEBNN – COMISSÃO EXECUTIVA BANCÁRIA NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO (Fonte: Contec)

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