A Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação da CONTEC, reuniu-se nesta quinta-feira (29/08/2024), a partir das 15:00 horas, com a Comissão de Negociação do Banco do Brasil S.A., para debater as cláusulas de nossa Pauta de Reivindicações, entregue ao Banco, objetivando a celebração de Acordo Coletivo de Trabalho.
Participação nos Lucros e Resultados (PLR) – O Banco apresentou proposta de ACT/PLR, nos moldes do acordo revisando, ficando de se posicionar definitivamente, sobre a questão dos afastados por processo disciplinar.
HORAS NEGATIVAS COVID: O Banco apresentou proposta final, sobre a questão:
Atendendo nosso pedido, já que o Banco não concordava em anistiar quem quer que seja, concorda em proceder os seguintes ajustes em sua proposta inicial:
a)anistia para os funcionários com mais de 60 anos de idade;
b)anistia para Funcionários pais com filhos deficientes;
c)Funcionários com comorbidades (Grupo de risco) que compensou 30% ou mais, até MAI/2025, também teriam saldo de horas negativas, anistiados, e
d) os funcionários afastados por licença saúde, e que permanecerem em (QS) até maio de 2025, também terão as horas negativas anistiadas.”
O Banco apresentou modelo de cláusula para acolher nosso pedido de REDUÇÃO DE JORNADA PARA PAIS DE FILHOS COM DEFICIÊNCIA, nos seguintes termos, com o que concordamos:
O BANCO facultará ao funcionário a redução da jornada de trabalho para acompanhamento de filho ou enteado, com deficiência congênita ou adquirida e elevado grau de dependência, nos dias de tratamento terapêutico recomendados pelo médico especialista ou pelo médico assistente e acompanhado de parecer técnico emitido pela Cassi, na forma abaixo:
a) até 01 (uma) hora para funcionários(as) com jornada de 06 horas;
b) até 02 (duas) horas para funcionários(as) com jornada de 08 horas.
Parágrafo Primeiro – O benefício será concedido:
a) por até um ano;
b)a apenas um dos pais, em caso de cônjuges ou companheiros(as) funcionários do Banco;
c)não será cumulativo com outras reduções de jornada já concedidas pelo Banco, inclusive para amamentação, ou com benefício similar concedido por outra empresa ou instituição, pública ou privada; e,
d)não será devido em dias de participação de eventos de capacitação ou treinamentos, prevalecendo a carga horária do evento.
Parágrafo Segundo – Considera-se como “elevado grau de dependência” a indicação de grau 3 ou 4 de dependência no item 5 do Parecer Técnico de Deficiência emitido pela Cassi, ou regra que venha a sucedê-la.
Parágrafo Terceiro – Equipara-se a filho para a concessão da redução de jornada o menor sob guarda em processo de adoção.
Parágrafo Quarto – O BANCO regulamentará em instruções normativas internas as regras para o pedido, concessão, prorrogação e encerramento antecipado do benefício e demais regras necessárias ao regular cumprimento de concessão do benefício.
Indagado sobre as questões dos Caixas, Supervisor de Atendimento e Implantação da Tabela PIP, para todos os funcionários, participantes do Previ Futuro, aí incluídos os oriundos dos bancos incorporados, informou ainda está em estudo nas áreas pertinentes, acrescentando que pretende trazer respostas até o fechamento do ACT.”
Participaram da reunião representando o BB, o coordenador Anderson Santos, a gerente de soluções Luzimar de Souza, o assessor jurídico Flávio Renato, e a assessora Isabela Monteiro.
A CONTEC, representada pelo coordenador da mesa, Gilberto Antonio Vieira, acompanhado dos dirigentes Carlos Souza, Dejair Besson, Marco Hilário e Rogério Marques (FEEB-SP/MS), Luiz Francisco Cardoso (FEEB-SC) e Ivanilson Batista Luz (FEEB-GO/TO).
CEBNN – COMISSÃO EXECUTIVA BANCÁRIA NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO (Fonte: Contec - escrito por Luany Araújo)
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