O Sindicato dos Bancários de Foz e Região conseguiu uma importante vitória para os empregados CAIXA, através da Ação Coletiva proposta pela FEEB/PR.
Aplicação do ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO (RH 151).
Vejam os procedimentos a serem adotados pelos que se enquadram:
ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO (RH 151)
Recentemente, transitou em julgado, a Ação Coletiva proposta pela FEEB/PR e seus Sindicatos, pleiteando a aplicação do RH 151 e a concessão do Adicional de Incorporação de Função, em favor de todos os empregados da CAIXA que trabalharam/trabalham nas cidades abrangidas pelo nosso Sindicato.
De acordo com a decisão judicial, todos os trabalhadores da nossa região, admitidos na CAIXA até 12/11/2017, fazem jus à manutenção do pagamento da gratificação de função (Adicional de Incorporação de Função), desde que tenham exercido função gratificada por tempo igual ou superior a 10 (dez) anos e tenham perdido a função por interesse da CEF (retirada de função, decesso e/ou reestruturação).
Ainda, restou decidido que o valor do Adicional de Incorporação de Função deve ser considerado o maior valor recebido ao longo do contrato, por aplicação do princípio da estabilidade financeira, de modo a preservar o seu padrão remuneratório.
A ação judicial foi distribuída 20/01/2020 e, assim, os empregados que rescindiram seus contratos de trabalho com a CEF, posteriormente a 20/01/2018 (prescrição bienal) e os empregados que se encontram em atividade, têm direito a executar o título judicial.
Solicitamos que os empregados que, eventualmente, se enquadrem nessa situação (tiveram a retirada de suas gratificações de função e tenham mais de 10 anos de exercício da função gratificada), façam contato com nosso sindicato para verificarmos a possibilidade de executar o título judicial e, assim, terem reconhecido o direito ao recebimento do respectivo Adicional de Incorporação de Função, em parcelas vencidas e vincendas.