O prazo final para adesão ao PDV 2024 terminou em 31 de maio, uma sexta-feira. No entanto, a divulgação da lista dos empregados contemplados no programa, que esperava-se para logo após o encerramento, ainda não ocorreu.
Além da frustração nas expectativas dos empregados que se inscreveram (que anseiam por respostas sobre o seu futuro na empresa), o problema na demora da divulgação da lista é de ordem prática, já que há prazos que os empregados devem cumprir de acordo com a CI que regulamenta o programa (CI DEPES/SUTEM 0006/24). Caso os prazos não sejam observados, pode acarretar exclusão do trabalhador do PDV e perda do direito à manutenção do Saúde Caixa e ao incentivo financeiro.
“O item 3.2 estabelece o prazo para que o empregado inscrito apto a se aposentar pelo INSS requeira o benefício previdenciário e comprove à Caixa a entrada do requerimento. Porém, o pedido deve ser posterior à data da divulgação da lista de contemplados, e precisa ser de pelo menos 15 dias antes da data prevista para seu desligamento. Assim, o atraso na divulgação da lista diminui o tempo disponível para entrada no requerimento, com riscos de o empregado ser excluído do programa caso não consiga cumprir os prazos, conforme prevê o item 3.2.1 da CI que regulamenta o PDV. Vamos oficiar a Caixa para que ela reveja estes prazos, pois os empregados não podem ser penalizados pela inércia da DEPES”, criticou o diretor-presidente da Apcef/SP, Leonardo Quadros. (Fonte: Apcef SP)
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