PLR DA CAIXA DEVE SER MAIOR QUE A PAGA EM SETEMBRO

28/02/2024

 

Caixa tem lucro de R$ 10,6 bilhões em 2023, segundo relatórios do balanço do período divulgados na noite desta terça-feira (27). O banco fará uma coletiva de imprensa na manhã desta quarta-feira (28) para explicar os resultados.

PLR maior
A perspectiva é de que esta segunda parcela seja maior do que a paga setembro, quando a gestão anterior do banco aplicou um redutor para diminuir os valores a serem pagos aos empregados na primeira parcela.

Os valores de PLR que receberemos podem ser maiores, já que agora será pago o valor total devido, calculado de acordo com o ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) e descontando o valor da antecipação paga em setembro de 2023. Como o cálculo da parcela da Regra Básica de setembro considerou apenas 26% da Remuneração Base e não de 45%, esta diferença deve ser paga agora. De acordo com o lucro, também pode ser paga a parcela complementar, que garante até uma Remuneração Base por empregado.

A Caixa também deve anunciar a data de pagamento da PLR. Pelo ACT, o banco tem até o último dia 31 de março para pagar. Em virtude do feriado prolongado da Páscoa, o último dia útil de março é quinta-feira 28.

Mas, em mesa de negociações com o banco, ocorrida no dia 6 de fevereiro, foi solicitado a antecipação do pagamento.

PLR da Caixa

O cálculo da PLR da Caixa é formado pela Regra Básica da Fenaban (composta por 90% do salário, mais uma parcela fixa de R$ 3.194,80, limitada ao teto de R$ 17.138,56), somada à parcela adicional Fenaban (de 2,2% do lucro líquido distribuída linearmente entre os empregados) e pela regra da Caixa (PLR Social), que distribui linearmente mais 4% do lucro líquido. Caso os valores distribuídos referente aos 4% do lucro líquido não alcancem o valor correspondente a uma Remuneração Base (RB), é previsto o pagamento de uma parcela complementar, para garantir o pagamento mínimo de uma RB a cada empregado.

O ACT prevê que o valor total anual distribuído de PLR é limitado à 15% do lucro líquido que a Caixa teve no ano de 2023.

Pela regra, a título de adiantamento, em setembro, deveria ser pago até 50% do valor referente à Regra Básica da Fenaban (ou seja, 45% do salário + uma parcela fixa de R$ 1.597,40, limitada a um teto de R$ 8.569,28), somada à parcela adicional de 2,2% e à PLR Social de 4% do lucro líquido semestral, distribuídos linearmente entre os empregados.

A Caixa, porém, optou por uma “postura conservadora” e não pagou o valor correspondente aos 45% do salário no adiantamento, reduzindo este percentual a 26%, assim como ocorreu em 2021, além de não pagar o valor referente à parcela de garantia de metade de uma Remuneração Base (RB). (Fonte: Com Fenae)

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