Após vários meses de articulação junto à classe política e de mobilização dos mais de 50 mil aposentados da Caixa Econômica Federal em todo o Brasil, a FENACEF conseguiu articular a aprovação do PL 8821/17, que retira o limitador de 12% para dedução de imposto de renda sobre contribuições pagas a título de Equacionamento em planos de previdência complementar. A aprovação foi realizada hoje (12/12), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados. (Por Caetano)
Para Edgard Lima, presidente da FENACEF e Valfrido de Oliveira que foi eleito e assumirá a presidência da FENACEF, que atuaram fortemente na articulação para a aprovação do PL na CCJC, trata-se de uma conquista muito importante. “Nós batalhamos muito para chegar a este patamar. Foram várias reuniões em Brasília, muitos momentos de frustração com as retiradas de pauta, muitas horas de articulação nos gabinetes e muita energia para mobilizar nossa base de mais de 50 mil aposentados. Agora, enfim, conseguimos dar esse importante passo na CCJC e ter o reconhecimento do trabalho executado pela FENACEF, por todas as suas associações federadas e todos os aposentados Caixa do Brasil”, comemorou o dirigente.
Agora, a matéria percorrerá um processo interno na CCJC para que possa ser encaminhada diretamente ao Senado para votação em plenário. Lucas de Sá, consultor parlamentar da FENACEF explica que ainda há algumas etapas a serem cumpridas na Câmara dos Deputados. “O projeto aguardará um prazo de cinco seções para interposição de recursos. Não havendo recursos, será votada a redação final na CCJC. Depois disso, o projeto será enviado à apreciação do Senado Federal.
A proposta
O projeto de lei 8821/2017 altera a legislação tributária federal para dispor que não se aplica o limite de dedução do imposto devido na declaração de rendimentos, na hipótese de contribuição adicional para equacionamento de resultado deficitário dos planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar.
A proposta retira a limitação da dedução de IRPF sobre as contribuições de equacionamentos e coloca a contribuição do pagamento do equacionamento fora do limite dedutível do Imposto de Renda de 12%.
De acordo com informações disponibilizadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), na data de apresentação do projeto, o déficit técnico acumulado das entidades fechadas de previdência complementar somava o valor de R$ 77,6 bilhões. Apenas para dimensionar a abrangência destas entidades, somados seus participantes, entre ativos e assistidos, chega-se ao número de aproximado de 450 mil pessoas.
Em alguns casos, a contribuição ordinária com a extraordinária, instituída para fins de equacionamento do déficit, compromete em 25% o salário de um trabalhador com o pagamento da previdência complementar, percentual que notoriamente ultrapassa o limite legal deduzível na declaração do Imposto de Renda que é de 12% da renda bruta anual tributável. Por conta disso, aposentados chegam a receber apenas de R$ 300 a R$ 500 de previdência.
Segundo a vice-presidente da Federação, Maria Lúcia Dejavite, o PL 8821/2017 não cria, em hipótese alguma, algum tipo de isenção ou imunidade tributária. O projeto apenas difere o momento de incidência do Imposto de Renda para o momento do recebimento do benefício pelo participante. “O que estamos querendo aqui é justiça.
Os aposentados estão sendo tributados duas vezes e não há qualquer valor a ser recebido a mais pelos participantes dos fundos. Pelo contrário, há uma bitributação. Esses trabalhadores estão sendo duplamente penalizados para cobrir fraudes cometidas e má gestão nos fundos de pensão, o que acaba por reduzir ainda mais a parte disponível de seu salário. Assim, a aprovação do PL 8821/2017 não é apenas meritória, mas sobretudo uma medida de justiça aos trabalhadores, trabalhadoras, aposentados, aposentadas e pensionistas do Brasil”. (Fonte: Fenacef)
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