FEEB PR OBTÉM DECISÃO FAVORÁVEL AOS EMPREGADOS DA CAIXA NO TRT9ª

20/09/2023

 

No ano de 2022, a Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Paraná- FEEB/PR e sindicatos filiados ingressaram com Ação Coletiva Trabalhista em face da Caixa Econômica Federal – CAIXA, pleiteando a declaração da natureza salarial das Comissões por Vendas recebidas pelos empregados da CAIXA que realizaram a venda de produtos da Caixa Seguradora, bem como o pagamento dos reflexos salariais devidos.

Inicialmente, a ação teve julgamento de improcedência, sob a alegação de que as Comissões recebidas pelos empregados teriam as características de um “Prêmio” e, portanto, que não possuiriam natureza salarial.

Contudo, recentemente, foi publicado o acórdão proferido na 2ª Turma do TRT9ª Região, reconhecendo a natureza salarial das comissões recebidas pelos empregados da CAIXA, referente as vendas de papéis da Caixa Seguradora, durante o período de 02/08/2017 a 03/01/2021.

De acordo com o julgamento do TRT9ª Região, restou comprovada a legitimidade da FEEB/PR para representar os Sindicatos de Cascavel, Foz do Iguaçu, Goioerê, Maringá, Paranaguá, Pato Branco, Ponta Grossa, Telêmaco Borba e União da Vitória, como substituta processual em favor dos empregados da CEF que exerceram a atividade de venda de produtos da Caixa Seguradora.

De igual forma, foi reconhecida a natureza salarial das Comissões por Vendas recebidas pelos empregados da CEF, em decorrência da venda de papéis da Caixa Seguradora, determinando-se a integração das comissões à remuneração e condenando-se a CEF ao pagamento dos reflexos salariais em férias, gratificações natalinas (13º salário), FGTS, horas extras, bem como em Licença Prêmio e APIP.

A FEEB/PR comemora o resultado da decisão proferida pela 2ª Turma do E. TRT9ª Região, foi extremamente favorável às entidades sindicais representadas e aos empregados que realizaram a venda dos papéis dentro das agências da CEF.

De acordo com o Presidente da Federação dos Bancários Gladir Basso: “o acórdão do TRT 9ª região é extrema relevância, pois estende o direito a todos os empregado da CEF que trabalharam com a venda de papéis nas agências durante o período de 02/08/2017 a 03/01/2021, nas cidades abrangidas pelos Sindicatos de Cascavel, Foz do Iguaçu, Goioerê, Maringá, Paranaguá, Pato Branco, Ponta Grossa, Telêmaco Borba e União da Vitória.

Ainda, segundo análise do advogado que patrocina a ação Dr. Thiago Ramos Küster (OAB/PR-42.337): “Embora haja determinada limitação do período de tempo da condenação, entendemos que o v. acórdão se mantém adequado, uma vez que, a partir de 04/01/2021, a instituição financeira modificou o pagamento das comissões realizadas, através do contracheque, e tem integrado à remuneração obreira.

Esclarece-se que a referida Ação Judicial encontra-se em andamento e a decisão do E. TRT 9ª Região, ainda, está sujeita a recursos de ambas as partes.

Fiquem atentos aos seus Direitos e façam parte das entidades Sindicais filiadas, que atuam constantemente por melhorias nas condições de trabalho dos Bancários do Paraná.

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