No dia 08 de setembro, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região publicou o acórdão do julgamento do recurso impetrado pela Caixa contra a decisão em primeira instância na ação proposta pelas entidades representativas, que garantia aos empregados o direito à incorporação de função. O tribunal não deu provimento ao recurso da Caixa, mantendo a decisão da primeira instância.
A ação administrativa executada pela Caixa revogou o manual normativo RH 151, após a reforma trabalhista. Esse RH que é uma norma interna estabelecia as condições para a incorporação de função.
A justiça manteve a decisão de primeira instância, ainda o tribunal reforçou o entendimento de que são beneficiados todos aqueles que estavam na Caixa em 9/11/2017, quando o RH 151 foi revogado e não apenas aqueles que já possuíam 10 anos de função quando a norma foi revogada.
Com a decisão, o RH 151 adere ao contrato de trabalho de todos os empregados desde que tenham sido admitidos até 9/11/2017, garantindo o pagamento do adicional de incorporação nos termos do RH 151.
Desta decisão cabe recurso
Basta apenas que a CAIXA reedite o RH 151 manual que garante a incorporação, assegurando o direito aos empregados indistintamente.
A nova lei Trabalhista sancionada em 2019, extinguiu a incorporação de função gratificada mesmo após 10 anos de exercício de função gratificada
Aqueles empregados que estão com liminar vigente conseguem, com muito esforço se garantir da extinção do MN RH 151desde que não tenham sido destituídos por "Justo Motivo", ou seja por dolo ou atos ilícitos.
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