SANTANDER RECORRE AO STF DE DECISÃO QUE ENVOLVE COBRANÇA BILIONÁRIA DE IMPOSTOS FEDERAIS

07/08/2023

 

Corte ampliou base de cálculo para a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras de bancos; empresa diz que débito ‘poderá gerar enormes prejuízos’ (Por Marcela Villar e Matheus Piovesana) - agência em Curitiba foto Paulinho Costa feebpr -

O banco Santander entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Corte que ampliou a base de cálculo para a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras de instituições financeiras. Nos embargos de declaração, disponibilizados no sistema do STF na quarta-feira, 2, o banco tenta evitar, por meio de uma liminar, a cobrança por parte da Receita dos impostos federais.

A instituição chegou a reverter R$ 4,236 bilhões na provisão no balanço do primeiro trimestre de 2023, antes do julgamento do STF, de uma perda provável para possível, isto é, não considerava perder a causa. Naquele momento, só havia um voto favorável ao banco, o do relator, o ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou. Porém, no balanço do segundo trimestre, após o julgamento da Corte, o banco provisionou apenas R$ 2,672 bilhões.

O Santander diz que o R$ 1,5 bilhão restante não seria afetado pela decisão do STF justamente porque ela ainda é objeto de recursos. Segundo o banco, os valores provisionados novamente são relativos a processos de coligadas, como a financeira. Os valores relativos ao banco, que é a empresa líder do conglomerado, ficaram de fora.

“Temos pareceres que nos dão conforto de não provisionar 100% agora”, disse o diretor financeiro do Santander, Gustavo Alejo, em entrevista à imprensa sobre os resultados do banco referente ao segundo trimestre. “Enquanto houver discussão processual, avaliamos que não há uma provisão adicional a ser feita”, afirmou o presidente do banco, Mario Leão, a analistas e investidores.

A tese está em repercussão geral, ou seja, afeta todas as instituições financeiras que discutem o tema na Justiça.

O grande problema para o banco é que, a partir da publicação do acórdão desta decisão, no início de julho, a Receita já poderia começar a cobrar os impostos devidos. Pela lei, o banco ainda teria 30 dias para tentar reverter a situação — prazo que se encerra na próxima semana. Procurada, a Receita não enviou resposta se já iniciou a cobrança.

O banco argumenta no STF que esse débito “poderá gerar enormes prejuízos”, porque “os valores cuja cobrança estava suspensa são extremamente vultuosos (bilionários) e, se recolhidos aos cofres públicos antes do julgamento dos presentes embargos, somente serão objeto de recuperação por parte do embargante após longo período”.

Ou seja, se o Santander perder a briga, terá de discutir novamente na Justiça e obtê-los, por exemplo, por meio de precatórios. “Caso desembolsados tais valores, o prejuízo apenas será revertido após tortuoso e demorado trâmite processual, em evidente prejuízo injustificado ao embargante, em especial”, afirma o banco, no recurso ao STF. O prazo para a União responder a petição do Santander sobre o efeito suspensivo é de três dias.

Caso não representativo
Além da liminar, o Santander tenta fazer com que a decisão do STF não se aplique ao seu caso, com o argumento de que a União discute uma legislação anterior. A advogada do Santander no caso, a tributarista Ariane Guimarães, do Mattos Filho, defende que o recurso da União não tem os requisitos necessários nem para ser julgado. “O recurso da União narra uma situação que não é a situação do nosso processo. Ele sequer poderia ser conhecido”, disse, sem entrar em detalhes sobre o caso.

Na petição enviada ao STF, o banco disse que “jamais foi objeto desta demanda a exigência de PIS” entre 1994 a 1998, somente a exigência de PIS e Cofins a partir de 1999, quando já vigorava outra lei. “Não há dúvidas de que o recurso fazendário não suscita o debate acerca da incidência de PIS sobre receitas financeiras mediante a análise do conceito de faturamento, sob o prisma do art. 195, I, da Constituição, na vigência da Lei 9.718/98, tampouco sobre a exigência da COFINS”, afirmou.

O banco também pede para que a decisão de junho do STF só valha para o futuro e não retroativamente, com base na segurança jurídica. “A nova orientação (do STF) rompe com a legítima expectativa das instituições financeiras, que desde 2005 eram orientadas pelo contexto normativo jurisprudencial”, diz o banco, no pedido enviado à Corte. Antes, o banco tinha uma decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para recolher os impostos apenas sobre as receitas da prestação de serviço.

Relembre a decisão

Em junho, o STF decidiu que o PIS e a Cofins deveriam ser cobrados sobre toda a atividade empresarial. A maioria dos ministros defendeu que o conceito de receita é mais amplo que o de faturamento e deve abarcar a receita bruta não operacional. Já os contribuintes afirmam que apenas as receitas brutas (da venda de produtos e serviços) podem compor a base dos tributos.

O julgamento tem impacto bilionário para os bancos. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estima que estão em jogo cerca de R$ 12 bilhões. Já a União estima impacto de R$ 115 bilhões.

No final de junho, antes da publicação, a corretora Sita, de Minas Gerais, também entrou com um recurso contra a mesma decisão do STF.

O Santander foi procurado, mas não enviou resposta até a publicação deste texto. (Fonte: Estadão)

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