ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO É UMA REALIDADE NA VIDA DE MUITAS MULHERES BRASILEIRAS

04/07/2023

Mesmo em pleno ano de 2023,ainda existem muitas dúvidas sobre o que configuraria uma prática abusiva de assédio sexual (Por Redação Jornal de Brasília)

*Simone Salles

Vanessa (nome fictício) conseguiu um estágio em uma empresa conhecida de comunicação. Mas a felicidade durou pouco no ambiente de trabalho. Logo começou a receber, em seu celular, fotos de um funcionário da empresa com nudes, depois ouviu perguntas indiscretas sobre sua vida privada e preferências sexuais, até convites indesejáveis para ter relações íntimas. A decisão de denunciar foi difícil e não surtiu os efeitos esperados.

Mesmo em pleno ano de 2023, quando o acesso à informação é bem diversificado e amplo, ainda existem muitas dúvidas sobre o que configuraria uma prática abusiva de assédio sexual. Embora o número de denúncias seja cada vez maior, ainda é grande a impunidade.

De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, todas as formas de violência contra as mulheres aumentaram em 2022. 11,9 milhões de mulheres foram alvo de assédio no meio profissional, o equivalente a um caso por hora. Levantamento da consultoria Data Lawyer aponta que, de 2018 a 2022, o número de ações trabalhistas por assédio sexual cresceu 200% no país.

O aumento em 2023 ocorre em meio à uma quantidade já alarmante de ações nos Tribunais Regionais do Trabalho do país. Esse percentual poderia ser maior, uma vez que muitas mulheres não notificam por medo de represálias, segundo especialistas. Já um estudo da Controladoria Geral da União (CGU) mostra que 65,7% dos processos abertos no âmbito da administração direta, autarquias e fundações, no período de 2008 a 2022, não resultaram em penalidades. Outro dado importante: em 96,15% dos casos, as vítimas eram do sexo feminino. Já os agressores eram do sexo masculino em 100% dos episódios.

Como forma de chamar a atenção para o problema, diversos órgãos públicos publicaram material visando esclarecer seu público interno, promover maior conscientização e coibir crimes dessa natureza. A Polícia Federal, por exemplo, na cartilha #PF POR ELAS, explica que o assédio sexual é toda “conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil ou desestabilizador”. Enuncia, ainda, os tipos de violência sexual no trabalho, quais atitudes devem ser tomadas, as previsões legais, os efeitos psicológicos causados, entre outros.

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou a cartilha Por um ambiente de trabalho + positivo, com o intuito de promover condutas do dia a dia respeitosas, orientar as vítimas, ajudar a identificar casos de abuso, prevenir e combater o assédio.

Escândalos têm sido veiculados pela mídia envolvendo empresas públicas, como a Caixa Econômica Federal e privadas, como a Globo. No primeiro caso, a Justiça Federal tornou réu o ex-presidente da Caixa após denúncias de assédio sexual contra funcionárias da estatal. No segundo, funcionárias, por meio do movimento Esmeralda, se uniram para expor a necessidade de ação por parte da direção da empresa. Em nota, a Comissão de Mulheres da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) expressou sua solidariedade: “Exigimos que a TV Globo tome medidas concretas para investigar todas as denúncias, punindo responsáveis e implementando políticas efetivas de prevenção ao assédio”.

No site da Justiça do Trabalho, é possível consultar notícias sobre julgamentos de casos envolvendo assédio sexual. Na matéria intitulada “Rede de lojas é condenada por omissão em caso de assédio sexual”, o assédio ficou comprovado e a Americanas foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização. Considerando o valor irrisório diante do grau de violação da sua intimidade e da sua privacidade, “em circunstâncias de extrema delicadeza, durante quatro anos”, ela recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que aumentou a condenação para R$ 50 mil.

Assédio sexual é crime previsto no Código Penal, com pena de 1 a 2 anos de prisão.

*Simone Salles – Jornalista, Mestre em Comunicação Pública e Política. (Fonte: Jornal de Brasília)

Notícias Feeb/PR

 

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