Sergio Takemoto, presidente da Fenae e Jair Pedro Ferreira, diretor de Benefícios da Funcef, concordam que a Caixa deve garantir os direitos dos participantes acordados em 2015
A incorporação do REB ao Novo Plano, uma luta de quase duas décadas da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) e outras entidades associativas e sindicais em defesa dos participantes, precisa da Caixa para avançar.
O tema é pauta de reivindicação desde a criação do Novo Plano, em 2006, para tentar reparar as desvantagens do REB, plano de benefício criado em 1998, quando o governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) preparava o banco para a privatização. Após várias tratativas, entre avanços e retrocessos, uma metodologia para a incorporação foi apresentada em mesa de negociação em outubro de 2014 e a incorporação foi incluída em cláusula no Acordo Coletivo de Trabalho de 2014/2015.
Em 2017 o governo, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), criou impeditivos em relação aos cálculos retroativos. Sem avanço, o tema emperrou no governo Bolsonaro – junto à gestão de Pedro Guimarães na Caixa, uma série de ações travaram o processo de incorporação.
O tema voltou a ser discutido no segundo semestre de 2021, após uma série de reuniões solicitadas pela Fenae à Funcef para tratar do tema. O presidente da Fenae, Sergio Takemoto, cobra a efetivação do processo.
“Os participantes do REB têm acumulado prejuízos desde a sua criação, em 1998, com direitos rebaixados e benefícios reduzidos. Nunca abandonamos essa luta e a reparação dessa injustiça é urgente. Esperamos que a Caixa avance e retome o que foi acordado em 2014”, enfatizou o presidente da Fenae, Sergio Takemoto.
Para Jair Pedro Ferreira, diretor de Benefícios eleito pelos participantes em 2022, a incorporação precisa acontecer neste ano. “Por isso buscamos que a patrocinadora acelere os processos internos para aprovar a incorporação e mantenha o compromisso de garantir o direito dos participantes do REB ao retroativo”, observa o diretor.
Condições desiguais - Os participantes do REB são submetidos a condições previdenciárias inferiores em comparação ao Novo Plano. O percentual de contribuição é uma delas. No Novo Plano, a contribuição é de 5% a 12%; no REB, é apenas de 2% a 7%, diminuindo a possibilidade de acumular uma reserva maior para a aposentadoria.
Além disso, a base de cálculo de remuneração do REB não inclui CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado), ao contrário do Novo Plano. Há outro problema para os participantes do REB – No resgate – embora não seja a melhor opção, na opinião da Fenae, os participantes têm prejuízos, pois não podem resgatar 100% do saldo.
O Novo Plano também é superior em relação à taxa de administração dos aposentados e pensionistas, benefício por invalidez e pensão por morte. O REB também não possui Fundo de Revisão de Benefícios (FRB) – mecanismo que garante aumento real em caso de excedente financeiro no plano.
Outra desvantagem é a base de dependentes, menos ampla no REB. Enquanto no Novo Plano, são permitidos como dependentes os filhos menores de 24 anos, no REB o direito se aplica somente aos menores de 21.
Fonte: FENAE