CAIXA VAI PAGAR R$ 10 MI POR DANOS MORAIS E VAI PEDIR RESSARCIMENTO A PEDRO GUIMARÃES, DIZ PRESIDENTE

28/04/2023

 


Caixa entrou em acordo com MPT e terá de pagar R$ 10 milhões por dano moral coletivo por tolerar práticas de assédio sexual e moral no banco. Ex-presidente foi alvo de denúncias. (Por Jéssica Sant'Ana, g1) - foto divulgação - 

A presidente da Caixa Econômica Federal, Rita Serrano, afirmou nesta quinta-feira (27) que vai cobrar do ex-presidente, Pedro Guimarães, os R$ 10 milhões que o banco terá que pagar, a título de dano moral coletivo, por tolerar práticas de assédio sexual e moral dentro da instituição.

A obrigação faz parte de acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) em processo aberto a pedido do procurador Paulo Neto após relatos de assédio sexual e moral praticado por Guimarães. Após as denúncias, ele foi demitido.

"A Caixa foi comunicada [da homologação do acordo]. A Caixa irá pagar, cumprir, lógico, é uma determinação da Justiça do Trabalho, mas a Caixa vai entrar com uma ação de ressarcimento desses valores contra o ex-presidente da Caixa, porque obviamente a responsabilidade dessa situação foi causada por ele", disse Serrano.

"Nada mais justo que ele ressarça a Caixa das multas que a Caixa está pagando por conta dessas ações de assédio comprovadas pelo Ministério do Trabalho", declarou.

O valor do dano moral coletivo será revertido a instituições sem fins lucrativos. O acordo foi homologado pela Justiça do Trabalho, informou o MPT-DF nesta quinta-feira (27). O acordo foi assinado em 27 de março.

O acordo firmado com a Caixa encerra o caso em relação ao banco. Já o processo sobre a responsabilização individual do ex-presidente continua em andamento, sob sigilo de Justiça.

Obrigações da Caixa
Além do pagamento de dano moral coletivo, o acordo prevê que a empresa terá que cumprir obrigações, entre elas:

  • implementar, em 90 dias, uma "Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral", garantindo, entre outros itens, canais de denúncias seguros, que resguardem o anonimato, o sigilo e a privacidade dos denunciantes e tempo recorde para resolução dos casos. Os prazos fixados são de 30 dias para análise das denúncias e apuração de, no máximo, 180 dias
  • divulgar no portal da transparência da empresa a quantidade de denúncias recebidas envolvendo assédio sexual, assédio moral e discriminação
  • realizar auditorias externas para "identificar riscos, monitorar e avaliar ações de prevenção e enfrentamento ao assédio"
  • está proibido qualquer ato de retaliação, coação ou constrangimento contra os empregados que denunciarem ou testemunharem casos de assédio na instituição

Há previsão de multa de R$ 5 mil por descumprimento, multiplicada pelo número de irregularidades identificadas. (Fonte: g1)

Notícias Feeb/PR

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