A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná... (Por Redação CGN) - foto Paulinho Costa feebpr -
Aposentada desde dezembro de 2016, uma correntista do Banco do Brasil de Cascavel (PR), que recebia R$6.565,69 por mês, afirma que teve sua subsistência prejudicada devido aos diversos empréstimos contraídos junto ao Banco do Brasil, que comprometeram integralmente sua aposentadoria. A instituição financeira, inicialmente, não ofereceu contestação e foi declarada revel.
No entanto, o banco alegou falta de clareza na petição inicial e pleiteou a reconsideração da revelia. Alegações que foram negadas pelo juíza responsável pelo caso.
Após análise dos contratos celebrados entre as partes, o juíza de Direito Fernanda Monteiro Sanches constatou que não havia cláusula prevendo que as prestações seriam consignadas ao benefício previdenciário da consumidora. No entanto, a folha de pagamento da cliente mostrou que parte de sua remuneração mensal estava comprometida em razão de valores consignados.
Com base na Lei n. 10.820/2003, que estipula limites em descontos em aposentadorias dos proventos recebidos pelo consumidor, a juíza decidiu que a pretensão inicial merece acolhimento para limitar a 35% o total de descontos destinados a empréstimos, financiamentos e arrendamentos consignados em aposentadoria.
Embora os descontos tenham excedido o limite estipulado pela lei, a magistrada considerou que não há como considerar indevidos os valores efetivamente descontados, pois eles foram utilizados para amortizar o saldo devedor dos empréstimos contratados pela autora.
Dessa forma, o Banco do Brasil foi condenado a limitar os descontos em aposentadoria da cliente a 35% do total de descontos destinados a empréstimos, financiamentos e arrendamentos, observando-se a remuneração disponível após as consignações compulsórias.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná. (Fonte: CGN)
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