SANTANDER INDENIZARÁ VÍTIMA DE TRANSTORNO PSICOLÓGICO GRAVE APÓS ASSALTO A AGÊNCIA

12/04/2023

Ela foi feita refém pelos assaltantes, ameaçada com armas de fogo - foto Paulinho Costa feebpr - 

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade do Banco Santander (Brasil) S.A. pelo transtorno depressivo severo desenvolvido por uma coordenadora de operações após assalto à agência em que trabalhava, em Vila Prudente, em São Paulo (SP).  Por essa razão, o banco foi condenado a pagar R$ 60 mil a título de reparação.

Refém

Segundo relatou a bancária na ação, a agência foi assaltada na tarde de 13/9/2006 por sete homens fortemente armados, além de outros à espreita do lado de fora. Com falsas credenciais de policiais militares, eles entraram no local e renderam seguranças, funcionários e clientes.

“Sob ameaça de armas de fogo de grosso calibre, todos foram obrigados a se deitarem no chão”, contou. Refém por cerca de 30 minutos, ela teve seus pertences pessoais também levados pelos assaltantes. Após o episódio, passou a apresentar síndrome depressiva decorrente do grave estresse sofrido.

Com base em laudo pericial, o juízo de primeiro grau deferiu indenização de R$ 50 mil por danos morais referentes ao transtorno psicológico e às lesões por esforço repetitivo no punho e no ombro direito, também alegado pela bancária.

Obrigação do Estado
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) elevou para R$ 60 mil a indenização relativa à doença ocupacional, mas afastou a reparação pelo transtorno psicológico causado pela assalto. Para o TRT, as instituições bancárias só podem ser responsabilizadas nessas situações quando for demonstrada a ausência dos equipamentos de segurança mínimos exigidos pela legislação. Segundo a decisão, os responsáveis pelo dano seriam os assaltantes, e não o banco, a quem não se poderia atribuir a obrigação estatal de zelar pela segurança dos cidadãos.

Risco inerente
O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Agra Belmonte, ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a atividade bancária é de risco acentuado, caracterizando a responsabilidade objetiva (quando não exige demonstração de culpa da empresa) pelos assaltos ocorridos. Segundo o ministro, o TST entende que é do empregador a responsabilidade objetiva pelos danos sofridos pelos empregados nas situações em que o dano é potencialmente esperado, como no caso.

Em razão das peculiaridades do caso, o colegiado arbitrou a indenização em R$ 60 mil. A decisão foi unânime. (Lourdes Tavares/CF) Processo: ARR-535700-15.2006.5.02.0090 (Fonte: SCS/TST)

Notícias Feeb/PR

 

SINDICATO DOS BANCÁRIOS FOZ :.

  Email

secretaria@sindicatobancariosfoz.com.br

  Telefone

(45) 3025-1313

(45) 99807-3412

Nossa Localização

Av. Jorge Schimmelpheng, 600
Sala 205, Ed. Center Foz, Centro
CEP 85851-110 | Foz do Iguaçu | Paraná

FILIE-SE

Fortaleça seu sindicato!

Redes Sociais


Todos direitos reservados a Sindicato dos Bancários Foz - Copyright 2022 | Developed