Em ação movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, a Caixa Econômica Federal foi condenada pela Justiça do Trabalho devido ao episódio das flexões, envolvendo o ex-presidente do banco Pedro Guimarães.
Em dezembro de 2021, durante o evento Nação Caixa, realizado em Atibaia, no interior de São Paulo, o então presidente da empresa, Pedro Guimarães, coagiu empregados a executarem flexões no estilo militar. O evento reuniu gestores do banco público com o objetivo de apresentar resultados e metas para 2022.
Segundo a juíza da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, Viviany Aparecida Carreira Moreira Rodrigues, ficou demonstrado que a Caixa, na pessoa Pedro Guimarães, expôs os empregados a humilhação e constrangimento, e que o ex-gestor abusou de seu poder hierárquico.
“O resultado da sentença é mais um reconhecimento e uma nova confirmação da gestão assediadora e perniciosa de Pedro Guimarães no comando da Caixa Econômica Federal. Uma gestão que além de ter enfraquecido e encolhido o banco público por meio de seguidos planos de demissão e de vendas das operações mais rentáveis da empresa, ainda causou muitos danos às empregadas e aos empregados por meio do assédio moral e sexual institucionalizado. Uma prática infelizmente disseminada no ambiente de trabalho bancário, responsável por uma epidemia de adoecimentos, e contra a qual o movimento sindical combate ativamente.” Luiza Hansen, diretora do Sindicato de SP e empregada da Caixa
CCT bancária possui cláusulas contra assédio moral e sexual
Desde 2010, os bancários contam com um instrumento de combate ao assédio moral, conquistado após grande mobilização na Campanha Nacional Unificada, e que garante sigilo absoluto do denunciante.
Em 2014, a categoria garantiu a inclusão na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de uma cláusula que prevê que o monitoramento de resultados – nome que os bancos dão para a cobrança por metas – será feito "com equilíbrio, respeito e de forma positiva para prevenir conflitos nas relações de trabalho".
Além disto, a atual Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária possui cláusulas (80, 81, 82 83) que visam o combate ao assédio sexual, com a previsão de comunicados internos sobre a prevenção da prática, e a implantação de canal de denúncias e de medidas de apoio e de acompanhamento às vítimas.
'Embaraçosa, vexatória e humilhante'
Segundo a sentença que condenou a Caixa no episódio das flexões, além de ofender os participantes do evento, a conduta de Pedro Guimarães “é ofensiva também à coletividade de trabalhadores e não pode ser vista como comportamento normal e aceitável, especialmente quando considerado o contexto de subordinação em que se desenvolvem as relações de trabalho”.
“A conduta, no contexto em que inserida, se qualifica como embaraçosa, vexatória e humilhante, porque completamente dissociada do objetivo do encontro, das tarefas comumente desenvolvidas pelos seus participantes e sobretudo porque a finalidade alegadamente pretendida (descontração, engajamento, comemoração) não alcançou todos os participantes e tanto é assim que houve mais de uma reclamação sobre o ato praticado pelo então presidente da ré e os denunciantes expressamente informaram que se sentiram constrangidos”, escreveu na sua decisão a magistrada.
Ainda de acordo com a sentença, “a conduta constitui ato ilícito, porque viola o direito fundamental à dignidade humana nas relações de trabalho e gera repúdio e prejuízo social apto a acarretar o dever de indenizar”.
Em face da decisão, a Caixa foi condenada a pagar R$ 3,5 milhões a título de indenização por danos morais coletivos.
Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O processo foi conduzido pela equipe coletiva do escritório Crivelli Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários de São Paulo.
Assédio Sexual na Caixa Econômica Federal
O episódio das flexões soma-se ao escândalo do assédio sexual de Pedro Guimarães praticado contra empregadas do banco, que veio à tona em julho de 2022, o que gerou forte reação do movimento sindical e da sociedade, resultou no seu pedido demissão apenas um dia depois de ter sido divulgado pela mídia, e o colocou no banco dos réus nesta sexta-feira 31.
“É importante lembrar que Pedro Guimarães é uma figura próxima do ex-presidente da República Jair Bolsonaro, e sua gestão pode seguramente ser classificada como um dos períodos mais nefastos do banco público. Uma gestão que, além dos episódios de assédio moral e sexual, foi caracterizada pelo encolhimento da empresa pública e pelo seu uso como instrumento pessoal para satisfazer as ambições políticas de Guimarães. Uma gestão que manchou uma história honrada de mais de 160 anos de serviços ao povo brasileiro”, afirma a dirigente sindical e empregada da Caixa Luiza Hansen. (Fonte: Seeb SP)
Notícias Feeb/PR