Bancária trabalhava há 33 anos na Caixa e foi demitida durante processo que investigava desaparecimento de cerca de R$ 11 mil, mas acabou reintegrada (Por
Equipe InfoMoney)
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma funcionária da Caixa Econômica Federal a receber indenização por danos morais do banco por ter sido dispensada por justa causa antes da conclusão de um processo disciplinar.
A Sexta Turma do tribunal entendeu, de forma unânime, que houve precipitação na demissão e restabeleceu a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Guarapuava (PR), que condenou o banco. O valor da indenização, no entanto, foi reduzido de R$ 150 mil para R$ 75 mil.
Procurada pelo InfoMoney, a Caixa se limitou a dizer que “não comenta decisões judiciais de processos em curso”.
A bancária trabalhava há 33 anos na Caixa e foi demitida durante um processo disciplinar que apurava o desaparecimento de cerca de R$ 11 mil. Durante a investigação, a comissão responsável concluiu que a trabalhadora havia agido com dolo e má-fé e estava sujeita à pena de demissão por justa causa.
A funcionária recorreu durante o próprio processo administrativo, e a pena foi reformada. Ela chegou a ficar dois meses com o contrato rescindido, mas acabou reintegrada pelo banco.
Mesmo após a reversão da demissão, a bancária foi intimada a depor na Polícia Federal, pois havia inquérito tramitando para a apuração das irregularidades e a Caixa não informou à PF que a decisão havia sido reformada.
Ao ingressar com a ação trabalhista, a bancária afirmou que morava em cidade pequena e o fato se tornou público, o que foi “extremamente humilhante” e causou dano moral de “extrema gravidade”.
Decisões divergentes
O juízo de primeiro grau acolheu o pedido da empregada e definiu uma indenização de R$ 150 mil por danos morais. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) reformou a decisão, por considerar que a Caixa reverteu a justa causa por iniciativa própria e que o banco fez procedimento investigatório em sigilo, segundo testemunhas.
A bancária recorreu ao TST, e o ministro Augusto César, relator do caso na Sexta Turma, votou por restabelecer o pagamento da indenização por danos morais, mas reduziu o valor pela metade (para R$ 75 mil). O ministro afirmou em seu voto que a atitude do banco causou constrangimento e humilhação.
“A conduta da reclamada foi precipitada, porque, em razão da gravidade da acusação, a Caixa deveria, por cautela, ter aguardado a conclusão do processo administrativo antes de aplicar a justa causa, evitando, assim, o constrangimento e a humilhação injustamente impostos à reclamante”, disse César.
Recurso da decisão
Por unanimidade, a Sexta Turma acompanhou o voto do relator. Foram então apresentados embargos de declaração (que ainda não julgados).
O TST possui oito turmas, cada uma composta por três ministros, que têm a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar.
Em alguns casos, as partes do processo ainda podem recorrer das decisões das oito turmas à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
(Com informações do TST) (Fonte: InfoMoney)
Fonte: Notícias Feeb/PR