O banco Bradesco foi multado em R$ 105 mil por desrespeito à legislação consumerista. A instituição financeira fez uma cliente esperar por mais de 20 minutos para ser atendida, o que é ilegal, fazendo com que o Procon aplicasse a penalidade. (Por Diego Frederici) - foto Paulinho Costa -
A multa foi determinada após o voto do juiz convocado Agamenon Alcantara Moreno Junior, no âmbito da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT). A sessão de julgamento ocorreu em 13 de dezembro de 2022. O processo tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso desde o ano de 2013, e já contou com uma decisão favorável ao Bradesco no ano de 2017, quando a primeira instância reduziu o valor da multa pela metade (R$ 52,5 mil).
Ambas as partes, Governo de Mato Grosso, representando o Procon, e o Bradesco, ingressaram com recursos. No caso da instituição financeira, o juiz Agamenon Alcantara Moreno Junior negou o pedido da organização, que defendia a ilegalidade da multa.
“Denota-se dos autos, que a tramitação do processo administrativo ocorreu respeitando os princípios constitucionais, sendo apurados os fatos e responsabilidade, sobretudo, com observância ao princípio constitucional do contraditório e ampla defesa, em consonância ao disposto”, entendeu o magistrado.
Já em relação ao recurso do Governo de Mato Grosso, que pede a manutenção do valor da penalidade em R$ 105 mil – conforme estipulado inicialmente pelo Procon -, Agamenon Alcantara Moreno Junior concordou que o Poder Judiciário não poderia reduzir a multa se o processo administrativo que culminou na punição atendeu os requisitos legais.
“Não pode o Poder Judiciário minorar a multa, porquanto a atuação do Poder Judiciário no controle do processo administrativo restringe- se à verificação de vícios capazes de ensejar sua nulidade, sendo-lhe defeso qualquer incursão no mérito administrativo quando o processo observou a devida legalidade”, analisou o magistrado.
O banco Bradesco ainda pode recorrer da decisão. (Fonte: Folha Max)
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