RESULTADO DA SÉTIMA REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO COM BANCO DO BRASIL

15/08/2022

 


Com a participação de representantes das Federações de bancários filiadas, a Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação da CONTEC, realizou a sétima reunião – via remota/virtual –, na tarde desta sexta-feira, com a Comissão de Negociação do Banco do Brasil, dando continuidade ao debate das cláusulas da pauta de reivindicações dos funcionários entregue ao Banco em 15/06/2022.

Por sugestão dos dirigentes sindicais da CONTEC, foram debatidas as seguintes cláusulas, da pauta da nossa campanha salarial:

a) CLÁUSULA 22 – AUSÊNCIAS AUTORIZADAS, objetivando a renovação da cláusula 20 do ACT revisando, com o que concordou o Banco;

b) CLÁUSULA 44 – TRABALHO EM HOME OFFICE (TELETRABALHO), ponderando que necessitamos aumentar o valor, considerando inclusive o prazo de vigência proposto, e negociar melhorias nas condições de prestação de serviços, admitindo, inclusive, a prestação de trabalho de qualquer localidade. O banco informou que pretende incluir a matéria no ACT a ser firmado, registrando que ainda não definiu valores, adiantando que pretende adotar a mesma lógica do atual ACT de teletrabalho. Admitiu a possibilidade de ajuste para prestação de serviços a partir de qualquer localidade, para grupos específicos, a exemplo da TI, objetivando a retenção, destacando que os deslocamentos para participação em reuniões presenciais são de responsabilidade do funcionário.

c) CLÁUSULA 46 – MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, objetivando a renovação da cláusula 43 do ACT revisando, com ajustes, para limitar transferências compulsórias para cidades limítrofes que não distem mais de 30 km. da localização de origem. O banco negou o pedido, concordando apenas em renovar o ajuste nos termos da cláusula 43 do ACT revisando, alegando que só determina transferência compulsória buscando eficiência, depois de esgotadas a possibilidade de ajuste dos quadros com excesso mediante colocação de alternativas para movimentação com a anuência do funcionário. Pedimos que o banco avalie nossas ponderações, para voltarmos a debater a questão;

d) CLÁUSULA 47 – FÉRIAS PROPORCIONAIS, requerendo a renovação da cláusula 44 do ACT revisando, com o que concordou o banco;

e) CLÁUSULA 48 – ACESSO E LOCOMOÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, em que propusemos a renovação da cláusula 45 do ACT revisando, tendo o banco concordado com a proposta dos representantes dos empregados;

f) CLÁUSULA 49 – GESTÃO DE ÉTICA, pretendendo a renovação da cláusula 46 do ACT revisando, com o que concordou o banco;

g) CLÁUSULA 50 – EQUIDADE DE GÊNERO, no intuito de renovar a cláusula 47 do ACT revisando, com o que concordou o Banco;

h) CLÁUSULA 52 – PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO – PCR – CAIXA EXECUTIVO, objetivando a renovação da cláusula 49 do ACT revisando, havendo o banco concordado;

i) CLÁUSULA 53 – SISTEMA AUTOMÁTICO DE CONCORRÊNCIA A REMOÇÃO – SACR – FUNCIONÁRIOS OCUPANTES DE FUNÇÕES OU DE COMISSÃO EM EXTINÇÃO – MANUTENÇÃO DA FUNÇÂO OU DA COMISSÃO EM EXTINÇÃO – DURANTE A CONCORRÊNCIA, pretendendo a renovação da cláusula 50 do ACT revisando, com o que o banco está “de acordo”;

j) CLÁUSULA 57 – COVID 19 – PANDEMIAS E ENDEMIAS, destacando a necessidade de a empresa não efetuar o desconto de horas negativas dos funcionários que não conseguirem zerar o saldo negativo de horas, mesmo repondo quatro horas por semana. O banco demonstrou interesse em encontrar uma alternativa equilibrada para solução da questão, propondo alongar o período de compensação. Ficamos de voltar ao debate da questão;

k) CLÁUSULA 61 – ATIVIDADES SEMELHANTES DE CALL CENTER POR FUNCIONÁRIO COMISSIONADO, solicitando que os funcionários comissionados que realizem atividades semelhantes à de call center cumpram jornada máxima de 6 horas, sem redução salarial, com intervalo para repouso e alimentação de 20 minutos. O banco alegou que os serviços desenvolvidos pelos comissionados que trabalham no teleatendimento são bem mais complexos e não é equivalente às atividades de call center. Ponderamos que a semelhança se refere ao stress das atividades. Ficamos de voltar ao debate da matéria; e,

l) CLÁUSULA 84 – VIGÊNCIA, enfatizando a importância do atendimento do pedido de garantia da extensão da vigência do presente acordo até que novo ACT seja assinado, havendo o banco negado, ao argumento de que pretende solucionar as datas bases dentro do respectivo vencimento.

A próxima reunião está mantida agendada para a manhã do próximo dia 17 do corrente (quarta-feira).

Recomendamos que todos os funcionários  busquem  informação sobre a campanha salarial e ajudem a pressionar a  direção do Banco, com vistas ao atendimento da pauta de reivindicação.

Representaram a Contec o Coordenador da Comissão, Gilberto Antonio Vieira e Jéssica Alencar (CONTEC) e os seguintes dirigentes: Carlos Souza, Dejair Besson, José Luiz do Valle e Rogério Marques (FEEB-SP/MS), Dilceia, Florival, Marcelo Araújo, Martin e Valéria Ferreira de Oliveira (FEEB-MG/GO/TO/DF), Antonio Ribas Maciel Júnior, Carlos Ferreira Kravicz. João Haroldo Ruiz e Luana Narimatsu da Silva (FEEB-PR), Carla Flores, João Barbosa, Luiz Francisco Cardoso, Michael da Silva e Walter Augusto Hofelmann (FEEB-SC), Ivanilson Batista Luz e Edson Gallo (FEEB GO/TO), Arimarcel Padilha (FEEB PB) e Regis Tatsch Killian (Delegacia da CONTEC no RS).

O Banco do Brasil foi representado por sua Gerente Executiva, Dra. Karine Etchepare Wernz, pelo Gerente de Soluções Paulo César Neto e pelos colegas Anderson Andrei da Silva Sá, Mirian Lusia Nunes e Drs. Flávio Renato Fachini e Luzimar de Souza. (Fonte: Contec - escrito por Assessoria Igor)

Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação – CEBNN/CONTEC

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