Representantes dos financiários entregaram, na manhã da ultima quarta-feira 15, a pauta de reivindicações dos trabalhadores à Fenacref (Federação Interestadual das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento). O documento servirá de base para as mesas de negociação entre financiários e financeiras, para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, cuja data base é 1º de junho.
A pauta dos financiários foi construída coletivamente por meio de consulta e encontros de trabalhadores em todo o país. A categoria quer a manutenção de todos os direitos previstos na atual CCT e também avançar em novas conquistas, como aumento real para salários e demais verbas, regulamentação do teletrabalho, melhorias nas questões de saúde, como aumento do prazo de extensão do plano aos demitidos e cláusulas específicas sobre tratamento da covid e suas sequelas (veja abaixo os pontos do documento).
“A entrega da pauta marca o início das negociações com os empregadores. A partir de agora, vamos estabelecer um calendário para as mesas de negociação. Cobramos isso hoje da Fenacrefi e as datas devem ser estabelecidas já na próxima semana. Mas o importante é que a categoria se mantenha informada pelos nossos canais de comunicação, sites e redes sociais, e que se engaje na campanha. É essencial uma maior organização dos trabalhadores do ramo. Só com a mobilização de todos, junto a seus sindicatos, que teremos uma campanha vitoriosa, com novas conquistas para os trabalhadores em financeiras.” (Jair Alves, dirigente sindical)
Além da entrega da pauta, os dirigentes sindicais ainda entregaram à Fenacrefi um pré-acordo garantindo a manutenção da data base (1º de junho) e a extensão da validade da atual CCT (vencida em 31 de maio) até que a campanha se encerre com a assinatura de uma nova CCT.
Reivindicações dos financiários
Além da manuntenção das cláusulas da atual CCT, a categoria quer:
• assinatura de um novo acordo com validade de 2 anos (de 1º de junho de 2022 a 31 de maio de 2024);
• Reposição da inflação (INPC acumulado entre 01/06/2021 até 31/05/2022) sobre os valores da CCT vigente, além de aumento real de 5% para igual período sobre os salários e demais benefícios e sobre os valores para pagamento de PLR, para os exercícios de 2022 e 2023;
• Garantia de períodos maiores na cláusula de “extensão da assistência médica e hospitalar aos empregados despedidos” (cláusula 42 da CCT vigente), contados a partir do último dia de trabalho e de acordo com tempo de casa (até 5 anos – 180 dias; mais de 5 e até 10 anos – 210 dias; mais de 10 até 20 anos - 300 dias; mais de 20 anos - 390 dias);
• Conceder gratuitamente a vacina contra a gripe e demais epidemias aos empregados e seus dependentes, ou ainda reembolsar as despesas com a vacinação necessária nos exercícios de 2022 e 2023;
• Inclusão de cláusula para regulamentar o teletrabalho;
• Inclusão de cláusula para dar acesso aos sindicatos, por meio de seus representantes, aos locais de trabalho e aos empregados, facilitando a realização de reuniões presenciais e virtuais para ações sindicais e campanhas de sindicalização;
• Saúde: cláusulas específicas para o tratamento da covid-19 e sequelas, além de garantias aos empregados acometidos pela doença. (Fonte: Seeb SP)
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