A Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Bradesco se reuniu com a direção do Bradesco nesta semana, quando esteve em pauta o debate sobre o retorno ao trabalho presencial. No dia 22 de abril, o Ministério da Saúde publicou portaria encerrando oficialmente a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da covid-19. (imagem montagem Paulinho Costa feebpr)
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a portaria passa a valer depois de 30 dias para adequação dos governos federal, estaduais e municipais. Um dos principais impactos para os trabalhadores deve ser a convocação dos trabalhadores para o retorno ao trabalho presencial, inclusive os do grupo de risco.
Com isso, a cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de trabalho remoto, que está vinculada à Espin, deixa de existir, e todos os trabalhadores devem voltar ao trabalho presencial.
A COE pediu a prorrogação do prazo de retorno presencial dos trabalhadores do grupo de risco, marcado para o dia 23 de maio, para os funcionários se organizarem. O Bradesco concordou em prorrogar e o retorno se dará no dia 6 de junho 2022.
Foi pedido também pela representação dos trabalhadores avaliar o grupo de risco grave, a possibilidade de mantê-lo em home office. “A equipe de saúde irá analisar pontualmente os casos”, foi a resposta do Banco.
O banco informou ainda que não haverá mais paralisação e fechamento das agências, em caso de testagens positivas para a covid-19. Entretanto, a limpeza permanece sendo feita com produtos sanitizantes. Os trabalhadores com suspeita de contaminação pelo coronavírus devem procurar atendimento médico e ficar afastado pelo período recomendado.
Teletrabalho
Com o fim da validade da Espin e o cancelamento do ACT de trabalho remoto, passa a valer automaticamente o Acordo de Teletrabalho, aprovado em assembleias realizadas pelos sindicatos de todo o Brasil, em setembro de 2020. Os funcionários elegíveis devem ser convidados pelos seus gestores a partir da próxima segunda-feira (23) para iniciar na nova modalidade. Será necessária a anuência do funcionário. (Fonte: Feeb Pr)