A Justiça do Trabalho de São Paulo manteve a demissão por justa causa de uma mulher que não quis se vacinar contra a Covid-19. Ela era funcionária terceirizada de uma empresa de limpeza e atuava na garagem de uma companhia de ônibus. As informações são do site Jota.
Após a empresa ter pedido comprovante vacinal por três meses, a mulher foi demitida em setembro de 2021. Depois do desligamento, ela recorreu à Justiça do Trabalho. Mas a juíza Maria Fernanda Zipinotti Duarte, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, não reverteu a situação por entender que o ato de não se vacinar pode motivar a demissão por justa causa.
De acordo com o Jota, a mulher alegou que não poderia se vacinar por questões médicas, mas o atestado que ela teria apresentado informava que a funcionária não poderia se vacinar apenas enquanto estivesse gripada. Passados os três meses e antes da demissão, a empresa teria dado prazo de mais 20 dias para que a mulher iniciasse o ciclo vacinal, o que não ocorreu.
Para a juíza, a demissão por justa causa foi baseada em dispositivos da CLT - obrigação da empresa de zelar pelas normas de segurança e medicina do trabalho, incontinência de conduta e mau comportamento.
Diante dos repetidos avisos da empresa de que a não vacinação poderia resultar no desligamento da funcionária, a Justiça do Trabalho entendeu que a demissão não foi abusiva. Ainda cabe recurso da decisão.
Julgamento no STF
O tema ainda será discutido no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte prevê retomar ao longo do primeiro semestre de 2022 o julgamento de quatro ações que pedem a nulidade de trechos de uma portaria publicada pelo governo federal que proíbe a demissão por justa causa de funcionários que não apresentem comprovante de vacinação contra a Covid-19.
Em novembro do ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso, que é o relator, suspendeu liminarmente os termos da portaria relacionados ao comprovante de vacinação. No dia 2 de dezembro, a Corte iniciou julgamento virtual sobre a matéria e, após quatro votos favoráveis à suspensão das medidas do governo (Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o relator) e nenhum contrário, o ministro Kassio Nunes Marques pediu destaque, suspendendo temporariamente o julgamento. Com o pedido, o julgamento sai do plenário virtual e passa a ocorrer no plenário físico da Corte.
Como não há legislação específica sobre a comprovação da vacina contra a Covid-19 para fins de manutenção de vínculo trabalhista, na prática o julgamento será responsável por determinar se as empresas podem ou não instituir a obrigatoriedade da vacinação para seus quadros de funcionários mediante penalidade de justa causa. Mesmo com eventual confirmação por parte dos ministros quanto à decisão liminar de Barroso, empregadores não passariam a ser obrigados a exigir o comprovante de seus funcionários, sendo essa uma decisão voluntária das empresas. (Fonte: Gazeta do Povo)
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