O Departamento Jurídico o do Sindicato dos Bancários de Foz do Iguaçu e Região através do escritório Advocacia Doliwa Dias do Dr. Cláudio Lara, ganha ação de quebra de caixa para funcionários ”caixa” contra a Caixa Econômica Federal.
Em 2017 o Sindicato ingressou com ação coletiva contra da Caixa Econômica Federal, com o objetivo de requer o pagamento de adicional denominado “Quebra de Caixa” sonegado aos bancários da instituição, apesar de previsto em normativo interno.
A alegação da Caixa era de que era indevido o adicional porque a CEF havia criado a função gratificada de caixa.
Em todos os graus de jurisdição foram deferidos os benefícios aos bancários. Segundo a Justiça do Trabalho a Gratificação de Caixa e o Adicional de quebra de caixa, ambos previstos em normativo interno, possuem finalidades distintas. Enquanto a Gratificação de Caixa tinha finalidade de remunerar a maior complexidade do cargo, o Adicional de quebra de caixa tinha finalidade compensar eventuais faltas no caixa do bancário.
Terão direitos os operadores de caixa de toda a base territorial do sindicato de Foz do Iguaçu (Santa Helena, São Miguel, Medianeira).
Pedimos a todos os que exercem ou exerceram atividade de caixa do período de janeiro/2012 até a presente data, para que entre em contato pelo telefone (45) 3025-1313 (45) 99807-3412, com o diretor Paulo ou com o Diretor Moro no intuito providenciar a documentação necessária para a execução.