Esta é mais uma vitória para os empregados que estão sofrendo com a reestruturação dessa instituição pública
O desembargador Mario Macedo Fernandes Caron, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 10ª Região (DF TO), concedeu limitar com mandado de segurança impetrado pela Contec (Confederação Nacional dos Bancários), suspendendo as transferências compulsórias dos funcionários do Banco do Brasil, para localidade diversa daquela do município da atual lotação.
Seguem os termos da referida liminar: “Desta feita, DEFIRO a Liminar Postulada para determinar ao Banco Litisconsorte que Suspenda todas e quaisquer Remoções/Transferências Compulsórias de Empregados para localidade diversa do Município em que atualmente laboram, sob pena de multa diária equivalente a R$ 30.000,00 por Empregado prejudicado. Quanto às transferências já realizadas, tendo em vista que a volta do Empregado à praça de origem com nova alteração e mudança de domicílio implicaria igual risco aos Empregados em tais condições, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar perseguida para autorizar o retorno do Bancário ao seu domicílio de origem, mas postergá-lo para período futuro a depender do arrefecimento da crise sanitária, análise essa a ser feita por este Juízo e a depender, ainda, da concordância do Empregado.” Fonte: Contec - do site da FEEB/PR