A Ação Civil Pública - ACP - número 1003833-10.2020.4.01.3600, que tramitou na 3ª Vara Federal Cível da SJMT, interposta pela Associação Matogrossense dos Economiários e Pensionistas (AMEA-MT), em face da União, com pedido de tutela de urgência, objetivando declarar a nulidade da Resolução CGPAR nº 23/2018, foi julgada procedente pelo doutor Cesar Augusto Bearsi, juiz federal da 3ª Vara/MT, confirmando a tutela e declarando nula a referida Resolução em relação aos representados da AMEA-MT.
Apesar de ser uma decisão de primeiro grau, e naturalmente haverá interposição de recurso, há grande possibilidade da manutenção desta decisão no Tribunal Regional Federal.
Mais uma vitória comprovando que a resolução CGPAR 23 viola gravemente o direito à saúde dos funcionários ativos e aposentados da Caixa , além de ferir princípio constitucional da legalidade, retirando direitos adquiridos dos assistidos.
Enfim, com a falsa desculpa de ditar governança, esta resolução ignora normas de governança e seu conteúdo extrapola completamente a relação entre os segurados e o plano, ignora que o plano Saúde-Caixa é de autogestão, com regulamentação própria e sujeito à fiscalização e controle da ANS.
Por tudo isso, a Justiça, aos poucos, está colocando as coisas no seu devido lugar.
Ficamos agora, no aguardo de novas vitórias - que certamente virão - nas demais representações dos aposentados nos demais estados da Federação. do site da FEEB/PR