A Contec (Confederação Nacional dos Bancários) obteve liminar em favor dos caixas do Banco do Brasil. A decisão é da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. A decisão beneficia os empregados do BB das bases dos sindicatos filiados à Contec.
A liminar impede que o Banco do Brasil extinga a função de caixa e deixe de pagar a gratificação aos escriturários que a recebem para trabalhar como caixa.
“Por todos os argumentos acima expostos, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e determino que o Banco réu mantenha o pagamento integral da “gratificação de caixa” aos substituídos, ou restabeleça, no prazo máximo de 10 dias, o pagamento da referida gratificação àqueles que eventualmente já tenham sofrido a supressão da mencionada parcela, observando todos os parâmetros e as condições anteriores à supressão da “gratificação de caixa”, até o julgamento do feito”, despachou a juíza Jaeline Boso Portela de Santana Strobel, que em seguida determinou que, em caso de descumprimento desta liminar, “incidirá multa mensal de 100% do valor da gratificação de caixa executivo por e para cada empregado prejudicado, sem prejuízo de outras sanções processuais, administrativas e criminais que a resistência à ordem judicial propicie”.
A Contec considera a obtenção desta liminar uma importante vitória, pois a retirada da gratificação reduziria significativamente os rendimentos dos funcionários, que são escriturários e recebem o valor adicional para exercerem a função de caixa.
A Contec sustenta ainda que o Banco do Brasil implementou a mudança sem sequer comunicar aos funcionários, nem sua representação sindical, que se viu obrigada a buscar a Justiça para assegurar esses direitos dos caixas do Banco.
A DECISÃO
A baixo, eis a íntegra da decisão judicial em liminar sobre o assunto: