No ultimo dia 30.04.2020, numa decisão unilateral e totalmente ditatorial o presidente do CD – Conselho Deliberativo da FUNCEF – Fundo de Previdência dos Empregados da Caixa, Sr. André Nunes alterou o estatuto daquela fundação, tornando-o um instrumento de manipulação por parte da patrocinadora a CAIXA.
Cabe ressaltar que este estatuto foi implementado em 2007, passou por todas as regras necessárias na época, para ter a sua validade confirmada: foi aprovado pela Caixa, aprovado também pela SEST na época, hoje PREVIC, e finalmente foi implementado, naquele mesmo ano sendo seguido desde então, ou seja 13 anos de perfeita validade.
No entanto, sem nenhum prévio aviso, aproveitando-se enquanto os trabalhadores da CAIXA estão todos envolvidos com a questão pandemia da COVID19, de forma sorrateira e ironicamente às vésperas do dia do trabalhador a Funcef anunciou a aprovação de alterações em seu Estatuto, sem aviso, pois os participantes não sabiam que o tema estava sendo discutido e a Fundação.
E cinicamente publicou uma matéria em seu site falando que foi uma das coisas mais importantes para todos os participantes do fundo. Lamentavel!!!
Com essa decisão a CAIXA toma todas a rédeas do gerenciamento do fundo de previdência que é no mínimo 50% propriedade dos empregados e ex-empregados da CAIXA, já que os mesmos depositam mensalmente até o limite de 12% dos seus proventos para a formação do capital que no futuro lhes dará a possibilidade de aposentação, sem depender única e exclusivamente do Regime Geral da Previdencia, que cá entre nós vem capengando há muito tempo. E cinicamente publicou uma matéria em seu site falando que foi uma das coisas mais importantes para todos os participantes do fundo. Lamentavel!!!
Atendendo aos interesses da Caixa, a Funcef tratou de acabar com as cláusulas que impediam que o banco tivesse força suficiente para alterar o Estatuto sem que os participantes possam oferecer resistência.
A mudança cumpriu o papel de facilitar que a Caixa crie ou acabe com planos, retire o patrocínio e altere o limite de suas próprias contribuições (quebra da paridade).
As mudanças
A principal mudança anunciada é que a Funcef deu à Caixa a prerrogativa de alterações em planos e no próprio estatuto, sem que seja necessário obter, para tanto, maioria de votos do Conselho Deliberativo. Essas alterações podem incluir até a retirada de patrocínio.
O número de diretorias, a Funcef não informa quais, será reduzido de seis para quatro e o processo eleitoral para escolha de integrantes de metade do Conselho Deliberativo (CD), do Conselho Fiscal (CF) e da Diretoria-executiva, realizado atualmente por meio de chapas integradas por candidatos a todos os cargos em disputa, será individualizado, por nomes.
O fim do quarto voto
O estatuto agora alterado estabelece em seu artigo 32 que, entre as atribuições do Conselho Deliberativo, está a de aprovar alterações “de estatuto e Regulamentos dos Planos de Benefícios, bem como a implantação e a extinção deles e a retirada de patrocinador” e que tais alterações “somente serão aprovadas se contarem com o voto favorável de, pelo menos,4 (quatro) membros titulares, ou suplentes no exercício da titularidade, do Conselho Deliberativo”. Em outras palavras, mudanças exigem maioria simples, votos de 4 dos 6 membros.
Com a alteração de agora anunciada, as mudanças poderão ser aprovadas mesmo que, por hipótese, se registrem três votos favoráveis e três contrários, pois, em caso de empate, a patrocinadora se valerá do voto de desempate, prerrogativa do presidente do CD por ela indicado. Usar voto de Minerva para alterar estatuto é ilegal e viola o estatuto vigente.
Certamente muitas ações judiciais tentarão impedir a seuencia deste ato ilegal, entidades representativas defenderão a legitimidade do estatuto.
Fonte; FEEB/PR