O Sindicato dos Bancários de Foz do iguaçu e Região convoca todos os empregados do Banco do Brasil (sócios e não sócios) da base territorial desta entidade de classe, para participarem da assembleia extraordinária específica virtual, que se realizará a partir das 8 horas do dia 9 de julho até as 18 horas do dia 10 de julho de 2020, na forma disposta no site https://www.sindicatobancariosfoz.com.br.br/ onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para deliberação sobre a minuta de Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial envolvendo a pandemia do novo coronavírus, com vigência de dois anos a contar da data de sua assinatura, se aprovado.
CONSULTA DE PROPOSTA DE
ACORDO DEVIDO À PANDEMIA
O Sindicato submeterá aos funcionários do Banco do Brasil os termos da minuta de acordo negociados com o Banco do Brasil em reunião realizada quarta-feira (1), por videoconferência.
A proposta é resultado de exaustivo debate com o Banco sobre as medidas adotadas em razão da grave pandemia da covid-19.
As sucessivas negociações entabuladas no âmbito da Fenaban possibilitaram as medidas de isolamento dos bancários, o que resultou no afastamento de mais de 40 mil empregados do BB colocados em home office ou em disponibilidade, tendo em vista a necessidade de preservação da saúde.
No entanto, tais medidas, mesmo que necessárias, implicaram em situações que necessitam ser regulamentadas, a exemplo do abono de horas, ajuste do banco de horas negativo, férias e o compromisso de não descomissionamento por desempenho durante o período da pandemia.
A proposta foi negociada num contexto de preocupações para os trabalhadores, visto que algumas medidas empresariais foram autorizadas por Medidas Provisórias (MPs 927 e 936) e limitações impostas pela Portaria Conjunta 20, editadas pelo Ministério da Economia e Ministério da Saúde
RESUMO DA PROPOSTA
DE ACORDO BB COVID -19
Abono de dias de afastamentos e saldo de horas negativas
• abono dos afastamentos nos dias 7 a 9, 27 e 28 de abril para os funcionários colocados em férias compulsórias;
• desconto de 10% do saldo das horas negativas acumuladas no período de 07 de abril até 31 de dezembro de 2020;
• o acordo negociado resulta no abono das horas negativas acumuladas no período de 16 de março até 6 de abril;
• manutenção do direito de recebimento das horas positivas, conforme Acordo Coletivo de Trabalho vigente desde setembro de 2018.
Garantia de período mínimo de gozo de férias
• manutenção de um descanso mínimo de 15 dias de férias, garantindo uma recuperação mínima aos trabalhadores;
A par do ajustado na minuta ora submetida, objetivando maior segurança da manutenção do poder aquisitivo durante a pandemia, o Banco assumiu o compromisso de não descomissionar por desempenho no período da pandemia, encaminhando mensagem para cada funcionário(a).
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