Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado -
Mobilização dos sindicatos, centrais e parlamentares da oposição conseguiu barrar no Senado a ampliação da jornada da categoria bancária. Na Caixa, mais de 50% cumprem 6 horas diárias. Outra conquista importante foi a aprovação da ultratividade; Bolsonaro tem 15 dias para sancionar medida
A mobilização do movimento sindical bancário e das centrais sindicais junto com parlamentares da oposição conseguiu uma importante vitória para a categoria bancária: o Senado retirou da MP 936 o artigo 32, que ampliava a jornada dos bancários de 30 horas para 40 horas semanais. Essa conquista foi importante para todos, mas é especial para os empregados da Caixa, onde mais de 50% dos trabalhadores têm jornada de 6 horas.
“A MP 936 previa mudança no artigo 224 da CLT, que estabelece a jornada de 6 horas dos bancários. Se isso passasse, impactaria muito em toda a categoria, mas principalmente na Caixa, onde a maioria dos empregados mantêm a jornada de seis horas, inclusive alguns com gratificação de função. Então mais uma vez os trabalhadores, em articulação com parlamentares de partidos da oposição, conseguiram impedir esta nova tentativa de retirada de direitos. Isso mostra que a luta organizada, por meio de sindicatos, federações e centrais sindicais, é extremamente importante para resistir aos retrocessos que este governo e boa parte do Congresso tentam impor aos trabalhadores e à população em geral”, destaca o dirigente do Sindicato dos Bancários de São Paulo e coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE-Caixa), Dionísio Reis.
Manutenção da ultratividade
Na mesma sessão, os senadores também incluíram no texto da MP 936, artigo que garante a ultratividade de acordos coletivos de trabalho. A ultratividade é um princípio jurídico que estabelece que uma convenção coletiva continuará valendo até que outra seja assinada. Ela havia sido extinta com a aprovação, ainda no governo Temer, do projeto de reforma trabalhista que retirou uma série de direitos da classe trabalhadora.
Portanto, com a volta da ultratividade, todos os direitos previstos na CCT dos bancários continuarão válidos, mesmo que um novo acordo não seja assinado até a sua data de validade, que é 31 de agosto de 2020. “Isso nos dá muito mais tranquilidade para realizarmos uma campanha mais ampla e democrática, com a maior participação possível dos bancários, ainda que essa participação seja por meios virtuais devido à pandemia de coronavírus. Justamente por conta da pandemia, o retorno da ultratividade é fundamental, por que a necessidade de isolamento social pode atrasar o processo de discussão e aprovação de nossas pautas de reivindicações”, lembra Dionísio.
Sanção presidencial
A MP 936 foi aprovada pelo Senado como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2020. Agora ele aguarda a sanção do presidente, que tem um prazo de 15 dias para sancioná-la ou não. “Também estamos nos mobilizando para que a sanção ocorra e que nossa jornada e a ultratividade estejam de fato garantidas”, diz Dionísio. (Fonte: Seeb SP) do site da FEEB/PR