CAIXA: APESAR DE AVANÇOS, TRECHO DA MP 936 ATACA EMPREGADOS

08/06/2020

 

Projeto traz garantias aos trabalhadores, mas alteração do artigo 224 da CLT, que trata da jornada de bancários, exclui a jornada de 6 horas aos que receberem gratificação de função não inferior a 40%; Sindicato reivindica supressão do trecho em votação, que deve ser na próxima semana. Pressione!

O movimento sindical conquistou importantes vitórias na redação da MP 936 - que prevê a estabilidade no emprego e uma complementação a ser paga pelo governo aos trabalhadores que tiverem seus contratos de trabalho suspensos, ou seus salários e jornada reduzidos durante a vigência do Estado de Calamidade decretado pelo Governo Federal - como a inclusão da ultratividade, que é a garantia de validade de acordos coletivos até a assinatura de um novo, e a alteração do artigo 226-A da CLT, que deu força de lei aos acordos coletivos. Entretanto, uma alteração introduzida pela base governista possibilita o aumento da jornada da categoria bancária como um todo, afetando os empregados da Caixa Econômica Federal.

A alteração proposta se dá no segundo parágrafo do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da jornada de trabalho dos bancários.

Hoje, o texto em vigência determina que a “jornada de seis horas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana” não se aplica “aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo.”

Com a alteração incluída na MP 936, estariam excluídos da “jornada de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana” os “empregados em bancos, em casas bancárias e na Caixa Econômica Federal que receberem gratificação de função não inferior a 40% (quarenta por cento) do salário do cargo efetivo, que remunera a 7ª (sétima) e a 8ª (oitava) horas trabalhadas”.

O texto prevê também a compensação dos valores da 7ª e 8ª horas extras, definidas na cláusula 11 da CCT da categoria bancária.

“Esta alteração ataca diretamente a jornada de parte dos empregados da Caixa. Em dezembro de 2019 assinamos um aditivo à nossa CCT que proíbe qualquer alteração na jornada da categoria. Portanto, por hora estamos resguardados, uma vez que a MP 936 também garante a ultratividade e dá força de lei aos acordos e convenções coletivas. Entretanto, em um futuro breve, essa alteração na CLT pode aumentar a jornada dos empregados”, explica o diretor administrativo e financeiro da Apcef/SP e dirigente sindical, Leonardo Quadros.

“Nossa luta é para para suprimir do texto da MP 936 a alteração no segundo parágrafo do artigo 224 da CLT, preservando conquistas que obtivemos na redação do projeto como a ultratividade e a força de lei dos acordos e convenções coletivas”, acrescenta.

O movimento sindical bancário conseguiu que senadores da oposição apresentassem emenda que suprime a alteração do segundo parágrafo do artigo 224 da CLT. O Sindicato orienta que bancários pressionem senadores a votarem favoravelmente a emenda supressiva que retira este item da MP 936, que deve ser votada na próxima semana.

CLIQUE AQUI e envie e-mails para os senadores  

Veja  sugestão de texto para envio de e-mail aos senadores:

Senhor(a) Senador(a),

 1. Venho por meio deste e-mail demonstrar minha preocupação com a inclusão nesta Medida Provisória de matéria diversa de seu objetivo original, que seria a: “Manutenção do Emprego e da Renda e dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”.

2. Um dos itens incluído posteriormente na MP foi uma alteração no artigo 224 da CLT, que passa a afirmar que a jornada de trabalho não se aplica aos trabalhadores bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, a qual remunerará a 7ª e a 8ª horas trabalhadas.

3. Assim, para evitar este prejuízo aos bancários, solicitamos o apoio à emenda supressiva que retira este item da Medida Provisória nº 936.


A MP 936
Pela MP 936, empresas podem reduzir salários e jornadas por até 90 dias e suspender contratos por até 60 e são proibidas de demitir os trabalhadores pelo dobro do período. As reduções de jornada e salários podem variar de 25% a 70% e chegar a 100% em caso de suspensão do contrato. Os trabalhadores afetados receberão do governo federal uma complementação calculada com base no valor teto do seguro desemprego, na mesma proporção da redução.

As centrais sindicais, juntamente com os partidos de oposição, tentaram aprovar uma complementação que garantiria a integralidade da renda para 90% dos trabalhadores. Porém, a base de apoio do governo impediu a aprovação na Câmara.

A proposta das centrais e dos partidos de oposição, que foi acolhida pelo relator do texto na Câmara, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), mudava a base de cálculo do benefício proposto pelo governo, que passaria a ser de três salários mínimos (R$ 3.135). Os deputados governistas impediram essa mudança e mantiveram o texto original da MP enviado pelo governo, cujo valor de referência é o do seguro-desemprego, com um teto de R$ 1.813,03.

Acordos individuais
Outro ponto de questionamento ao projeto foi a manutenção da possibilidade de acordos individuais para reduções salariais de 25%, 50% ou 70%, sem participação sindical. Porém, o relator observou que o Supremo Tribunal Federal (STF), acionado, já validou essa modalidade de acordo.

As centrais sindicais e os partidos de oposição conseguiram articular a aprovação da redução do valor mínimo para que seja necessária a intermediação dos sindicatos na realização de acordos. Pela proposta do governo, as empresas poderiam fazer acordos individuais ou coletivos com todos os trabalhadores que ganhassem menos do que R$ 3.000 sem a intermediação dos sindicatos. Agora, somente aqueles que ganham menos do que R$ 2.000 poderão não ter o auxílio de sua entidade de representação.

O Sindicato de SP considera uma grande avanço a redução do valor mínimo, ampliando o número de trabalhadores que contarão obrigatoriamente com a proteção dos seus sindicatos, mas defende que todos os trabalhadores tenham auxílio de suas entidades de representação para acordos com empregadores. O movimento sindical já solicitou ementas aos senadores neste sentido. (Fonte: Seeb SP) do site da FEEB/PR

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