Órgão acabou com convênio por meio do qual o banco era responsável por marcar as perícias para os trabalhadores afastados por doença ou acidente de trabalho; mudança ocorre em paralelo a gestão baseada no assédio moral por cobrança de metas que aumenta casos de adoecimentos
O INSS acabou com o convênio que mantinha com a Caixa por meio do qual o banco ficava responsável por agendar as perícias dos bancários afastados por mais de 15 dias por doença ou acidente de trabalho. Agora, o empregado que se afastar do trabalho por motivo de licença para tratamento de saúde por período superior a 15 dias passa a ser o responsável pelo agendamento da perícia junto ao órgão, a fim de requerer o benefício.
Para fazer o agendamento, o trabalhador deverá acessar o aplicativo Meu INSS (disponível nas plataformas Android ou IOS) ou no portal Meu INSS.
Outra mudança consiste no pagamento dos benefícios (auxílio-doença previdenciário, auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente e salário maternidade em caso de adoção), que ocorrerá diretamente pelo INSS ao empregado.
“Há um aumento de trabalhadores saindo de licença médica porque a caixa vem instituindo uma gestão de terror baseada no assédio moral por cobrança de metas que ocasionam adoecimentos nos trabalhadores. Para agravar o problema, o fim do convênio com o INSS jogará toda a responsabilidade dos trâmites de agendamento de perícia nas costas do trabalhador que, muitas vezes, foi causada pelas péssimas condições de trabalho”, avalia Francisco Pugliesi, o Chico, dirigente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e empregado da Caixa.
A Caixa disponibilizou orientações no Portal do Empregado > Relações de Trabalho > Licença Saúde. Para obter esclarecimentos, o banco orienta o contato por meio do chat ou Intranet, via ferramenta SIGSC.
“Além das orientações nas suas plataformas, é fundamental que a gestão de pessoas da Caixa acompanhe caso a caso os trabalhadores adoecidos e afastados, dando os devidos esclarecimentos e suporte aos trabalhadores sobre os procedimentos a serem cumpridos junto ao INSS, incluindo prazos e documentação. O convênio pode ter acabado, mas a responsabilidade da empresa com os seus trabalhadores adoecidos deve continuar”, afirma Chico. (Fonte: SEEB SP) do site da FEEB/PR