(foto: Seeb Pará)
Dentro das regras arbitrarias do PAQ (Programa de Adequação de Quadros) proposto pelo Banco do Brasil, estava prevista nessa sexta-feira (18) a remoção compulsória de empregados e empregadas. Por meio de ação judicial, através da assessoria jurídica do Sindicato, a justiça decidiu que o banco não pode transferir nenhum empregado para outro município.
“Desta feita, defiro, por ora, o pedido para determinar que o BANCO DO BRASIL abstenha-se de proceder a remoções/transferências compulsórias de empregados em razão do PAQ, para localidades diversas dos Municípios em que atualmente laboram, sendo permitidas transferências dentro da Região Metropolitana de Belém, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por empregado, a reverter ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT”, diz a sentença.
O mandato de cumprimento foi expedido ainda na manhã de sexta e deve ser colocado em prática em breve. Por meio do limiar, foi possível evitar parte dessas remoções, salvo transferências na Região Metropolitana de Belém.
“Infelizmente fomos obrigados a recorrer à justiça para impedir essa arbitrariedade por parte do banco, tendo em vista que não recebemos resposta ao ofício. Continuaremos atuando para defender os direitos dos colegas, pois, no nosso entendimento, essas remoções são autoritárias e causam adoecimento aos trabalhadores e trabalhadoras, além de trazerem prejuízos financeiros aos mesmos, na medida em que a mudança de cidade sem planejamento gera gastos”, destaca o presidente do Sindicato dos Bancários do Pará, que também é funcionário do Banco do Brasil, Gilmar Santos. (Fonte: Seeb Pará) do site da FEEB/PR