Nesta quarta-feira (23/10), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concluiu a 1ª etapa da auditoria contábil financeira na Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – CASSI.
Segundo o estudo, a Cassi necessita atender a dois ajustes: o expurgo de R$ 161 mil do saldo de contraprestações líquidas a receber e a reclassificação do saldo de provisões para ações cíveis e trabalhistas, do Passivo Circulante para o Passivo Não Circulante.
A ANS ainda notificou a Cassi a, num prazo de 30 dias corridos, apresentar um Programa de Saneamento das contas, que contemple ações e metas para a reversão de todos indicadores que estão em desconformidade.
Abaixo, transcrevemos carta da presidência da Cassi detalhando as determinações da Agência:
Mensagem do Presidente
Colegas,
Após 90 dias de auditoria contábil financeira in loco na Caixa de Assistência, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) finalizou nesta quarta, dia 23, a primeira etapa do processo de direção fiscal. Neste período foram analisados balancetes e atas de reuniões, verificadas as provisões e realizada a circularização de dívidas junto aos prestadores. Um estudo detalhado dos 12 últimos meses, levando em conta o início da direção fiscal em 22 de julho de 2019. Nesses três meses todas as contas da CASSI passaram por auditoria da ANS.
O resultado dessa auditoria contábil financeira, que abrangeu informações de janeiro a agosto de 2019, além de dados de 2017 e 2018, está na Instrução Diretiva nº12, entregue hoje à CASSI (documento ANS disponível na área exclusiva para associados no site da CASSI). O documento ratifica que a Caixa de Assistência cumpre os preceitos exigidos pelos normativos de controle contábil e recomendou somente dois ajustes pontuais: o expurgo de apenas R$ 161 mil do saldo de contraprestações líquidas a receber e a reclassificação do saldo de provisões para ações cíveis e trabalhistas, do Passivo Circulante para o Passivo Não Circulante.
Quanto ao expurgo no valor de apenas R$ 161 mil, a CASSI está avaliando a recomendação apresentada, mas já adianta que esse valor é imaterial frente a cerca de R$ 5 bilhões de receitas administradas anualmente pela Instituição.
Com relação à reclassificação contábil do saldo de provisões cíveis e trabalhistas do Passivo Circulante para o Passivo Não Circulante, a CASSI fará o ajuste, que inclusive trará efeitos positivos quanto ao cálculo do Capital Circulante Líquido da Operadora.
Nessa mesma instrução, a Diretora Fiscal, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei 9.656 e a Resolução Normativa 316, notificou a Caixa de Assistência dando prazo de 30 dias, a contar de hoje, para que seja apresentado um Programa de Saneamento. Tal programa deve conter ações e metas para a reversão de todos indicadores que estão em desconformidade, que no mês de agosto representavam:
Detalha, também, que as medidas devem ser factíveis e estar devidamente explicadas e evidenciadas em projeções que demonstrem, mês a mês, como ocorrerá a recuperação da operadora, o que exige da CASSI agilidade para promover mudanças urgentes e significativas. Por essa razão continuamos buscando alternativas, em conjunto com as entidades representativas dos associados, para atender às exigências do regulador.
Diante desse cenário e dentro da linha de transparência com nossos associados, reiteramos o compromisso de trazer novas informações tão logo exista novidade. Afinal, a união de todos nesse momento será fundamental para construir uma solução efetiva e célere que assegure a continuidade da CASSI. (Fonte: site da Cassi com Contec) do site da Feeb/PR