Entre os dias 18 e 25 de outubro, os aposentados da Caixa, participantes do REG/REPLAN Saldado e Não Saldado, são convidados a participar de uma pesquisa realizada pela Funcef, para avaliar a opção de diluição da cobrança da contribuição extraordinária sobre o 13º/abono anual nas 12 parcelas do equacionamento ao longo do ano, a partir de 2020, e até o fim da vigência dos planos de equacionamento.
A pesquisa estará disponível no Autoatendimento da Funcef. O objetivo da consulta é identificar a opção que atenda aos interesses majoritários dos participantes do REG/Replan. Ela será realizada no ambiente de Autoatendimento da Funcef, acessando o site, mediante o uso de login e senha pessoal, via site ou aplicativo.
Os participantes poderão escolher entre duas opções: MANTER os planos de equacionamento nos moldes atuais, com incidência da contribuição extraordinária sobre o 13º salário/abono anual, ou ALTERAR esses planos para excluir a incidência da contribuição sobre esta parcela sem modificar o prazo de amortização remanescente. (Fonte: AEA-PR)
A opção de MANTER os planos de equacionamento nos moldes atuais significa:
1. Manter o prazo remanescente dos planos de equacionamento;
2. Manter a incidência da cobrança da contribuição extraordinária sobre a parcela do 13º salário/abono anual;
3. Manter as alíquotas de contribuição extraordinária hoje praticadas em todos os planos de equacionamento.
A opção de ALTERAR os planos de equacionamento significa:
1. Manter o prazo remanescente dos planos de equacionamento;
2. Excluir a incidência da cobrança da contribuição extraordinária sobre a parcela do 13º salário/abono anual, diluindo o valor dessa parcela nas demais contribuições pagas mensalmente;
3. Alterar as alíquotas das contribuições extraordinárias mensais, incrementando-as nos valores necessários para a diluição do valor. Os aumentos nas alíquotas foram divulgados no site da Funcef e podem ser consultados aqui.
A Funcef esclarece que, caso o resultado da pesquisa aponte para a alteração dos planos vigentes, a mudança só terá efeito depois do cumprimento do rito decisório interno da Fundação e da aprovação da CAIXA.
Informações: Comunicação Social da FUNCEF
*A Funcef preparou um material com Perguntas e Respostas sobre o tema
https://www.funcef.com.br/COSOC/arquivos/equacionamento13/home.html
Do site da Feeb/PR)