O Acordo Coletivo de trabalho assinado entre CAIXA e trabalhadores em Agosto de 2018, garantiu conquistas significativas para a classe bancária, esta afirmação fica evidente quando se observa que no primeiro semestre daquele ano, 80% dos acordos assinados tiveram ganho para os empregados, mas no segundo semestre este número já caiu para apenas 58%, demonstrando claramente a tendência dos novos acordos.
Importante salientar que todas as conquistas dos empregados da Caixa são resultado de décadas de luta e mobilização.
Esse acordo garantiu dentre outras, reajuste de 5% no salário e demais verbas em 2018, e mais 1% de aumento real em 2019, além da manutenção da PLR Social, Saúde Caixa nos moldes atuais e a garantia dos direitos contidos no Acordo Coletivo de Trabalho.
Essa conquista fica mais evidente quando analisamos o levantamento feito pelo Dieese revela que outras empresas públicas como Codevasf, Embrapa, Dataprev, Serpro e Eletrobras tiveram em 2019 reajustes abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Os empregados dessas empresas tiveram reajuste correspondente a apenas 70% do INPC, enquanto que os bancários, incluindo os empregados da Caixa, terão 1% de aumento real.
O acordo coletivo de trabalho com duração de dois anos se mostrou uma decisão acertada diante da atual conjuntura.
Veja exemplos das conquistas garantidas após a mobilização dos empregados
2004 – Saúde Caixa igual para todos trabalhadores
2007 – PCS 2008 com a carreira dos TBN que igualou pisos e tetos dos novos e antigos empregados
2010 – PLR Social depois de pelo menos dois anos de impasses quanto ao modelo de PLR na Caixa os empregados conquistam a manutenção do modelo Fenaban. A ele soma-se a PLR social de 4 % do lucro líquido distribuído linearmente aos bancários.
2014 – Os empregados alcançaram, com muita luta, 101 mil empregados. E a crescente demanda por serviços da Caixa fazia com que a sobrecarga ainda fosse grande
Na campanha de 2014, os empregados conquistam mais duas mil contratações.
A Caixa dá início aos Planos de Apoio à Aposentadoria e não convocou os 2 mil empregados. Esse impasse perdura até os dias de hoje e a luta tem garantido a prorrogação do prazo do concurso de 2014 e a contratação de pessoas com deficiência.
2016/2018 – Descomissionamento arbitrário: garantido o fim do descomissionamento sumário pelo mo21182 rh184 (criando a necessidade da Caixa indicar a dispensa de função duas vezes e ficando mantida a função por pelo menos 60 dias).
Além disso, empregados conquistaram a garantia do não descomissionamento em processo disciplinar civil no período da análise preliminar aguardando a apuração.
2018/2020 – Empregados tiveram a maior conquista na história contra o descomissionamento arbitrário com a vedação da dispensa de função de mulheres no período gestacional e na licença maternidade.
Do site da FEEB/PR