PRAZO PARA USUFRUIR DO ABONO ASSIDUIDADE DA CONVENÇÃO 2018/2019 SE ENCERRA DIA 31 DE AGOSTO

12/08/2019

Tem direito ao dia livre, o trabalhador sem falta injustificada entre 1º de setembro de 2017 a 31 de agosto de 2018, e com no mínimo um ano de vínculo empregatício com a instituição financeira.

Conforme consta na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a data escolhida não pode ser imposta ao trabalhador. Ela deve ser um consenso entre o bancário e o gestor ao qual é subordinado.

Caso o bancário tenha dificuldade em marcar por intransigência do supervisor, deve denunciar ao seu Sindicato.

O banco que já concede qualquer outra folga, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade”, “folga de aniversário”, fica desobrigado de conceder o abono, previsto na cláusula 24 da CCT da categoria bancária.

CONQUISTA
A folga assiduidade foi conquistada na Campanha Nacional de 2013 para todos os bancários que tenham, no mínimo, 12 meses de vínculo empregatício.

Trata-se “de um dia de ausência remunerada ao empregado que não tenha nenhuma falta injustificada”. Segundo a CCT vigente, a folga assiduidade pode ser usufruída no período entre 1º de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019, relativamente à frequência de 1º de setembro de 2017 a 31 de agosto de 2018.

Fonte:Do site da FEEB/PR 

 

SINDICATO DOS BANCÁRIOS FOZ :.

  Email

secretaria@sindicatobancariosfoz.com.br

  Telefone

(45) 3025-1313

(45) 99807-3412

Nossa Localização

Av. Jorge Schimmelpheng, 600
Sala 205, Ed. Center Foz, Centro
CEP 85851-110 | Foz do Iguaçu | Paraná

FILIE-SE

Fortaleça seu sindicato!

Redes Sociais


Todos direitos reservados a Sindicato dos Bancários Foz - Copyright 2022 | Developed